Reforma tributária vai ser votada no dia 29

Mar 10 2005
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A Tarde

 A Tarde, 10/03/2005
Reforma tributária vai ser votada no dia 29
 

Ministro da Fazenda adverte líderes partidários: projeto não será fatiado

BRASíLIA (Da Sucursal) – Ficou para o dia 29 a votação da reforma tributária. A decisão, do presidente da Câmara, Severino Cavalcanti, foi tomada após uma reunião, ontem, no Palácio do Planalto, coordenada pelo ministro da Fazenda, Antônio Palocci. Participaram governadores, secretários de Estado e líderes partidários. Entre eles o líder da minoria na Câmara, José Carlos Aleluia (PFL), e o secretário da Fazenda do Estado da Bahia, Albérico Mascarenhas.

Na reunião foram definidas algumas posições. A primeira delas é que o governo quer a votação do projeto em bloco e não de forma “fatiada”, como vem acontecendo até aqui. Proposta que provocou o vice-líder do PSB, o gaúcho Beto Albuquerque, a declarar que, “fatiada, só picanha!”.

Satisfeito com o resultado do encontro, o líder José Carlos Aleluia comemorava. “Vejam só que eu, um líder da oposição, parecia governo, lá no Palácio. Até porque concordo plenamente com o ministro Palocci e acho que a votação deve, mesmo, ser feita por inteiro”.

Chamado na terça à noite para participar do encontro em Brasília, o secretário Albérico Mascarenhas, estava satisfeito: “Parece que chegamos a um acordo: resolvemos os quatro pontos básicos da reforma e parece que só o Centro-Oeste ainda tem algumas reclamações”. Para Mascarenhas a reforma tributária é uma discussão complicada, mas “absolutamente necessária para a tranqüilidade dos governos estaduais”.

Pontos básicos – Fundo de Desenvolvimento Regional – com valor mínimo de R$ 1,9 bilhão para 2005, ficando livre das chamadas vinculações constitucionais e legais tais como educação, saúde e parcelamento das dívidas, além de – é claro – ser um fundo permanente.

Mecanismo de “banda” de alíquotas – permitirá que os Estados possam aumentar em até cinco pontos percentuais as alíquotas de – no máximo – quatro produtos e serviços, por tempo indeterminado.

Ressarcimento de eventuais perdas de arrecadação dos Estados em função da reforma – esse ressarcimento terá um valor anual mínimo de R$ 2 bilhões e devem ser fixados prazos para que ele vigore.

Estabelecimento da alíquota mínima em 7%. Assunto ainda em discussão, pois os Estados cuja economia é baseada na agricultura – Estados do Centro-Oeste por exemplo – se acham prejudicados.