No estado – 6 embriagados

Feb 13 2006
(0) Comments

O PioneiroO Pioneiro, 13/02/2006
No estado – 6 embriagados

Detidos em operação de rotina da PRF, condutores foram liberados

Caxias do Sul – Seis motoristas embriagados foram detidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em blitz na madrugada de sábado, nos Km 148 e 149 da BR-116. Submetidos ao teste do bafômetro, todos apresentaram sinais de embriaguez. Logo depois de notificados, eles foram liberados – outros condutores habilitados ficaram responsáveis pelos carros e motoristas. Os seis terão que pagar multa (R$ 957,69) e responderão a processo administrativo no Departamento Nacional de Trânsito (Detran).

Esse foi o primeiro fim de semana em que vigorou projeto do deputado Beto Albuquerque (PSB), sancionado pelo presidente Lula, que facilita a comprovação de embriaguez. Segundo o chefe da 5ª Delegacia da PRF, Rodrigo Aver Pizzolatto, a nova lei não pautou a operação:

– É um procedimento de rotina. Fazemos essas abordagens em quase todos os finais de semana – salienta ele.

Assim como também é comum a liberação dos motoristas embriagados. Ano passado, em 388 testes com bafômetro, foram emitidas 109 multas por embriaguez comprovada.

Segundo Pizzolatto, como os seis condutores não representavam dano potencial à comunidade, ou seja, não se envolveram em acidentes ou dirigiram perigosamente, não houve flagrante e eles não responderão por crime. A PRF aplicou as penalidades administrativas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

– A pena (multa e suspensão do direito de dirigir) não é imediata, há um processo legal. Eles responderão a processo no Detran. Eles foram impedidos de dirigir enquanto estavam alcoolizados – diz Pizzolatto.

Se os seis representassem perigo de dano, seriam encaminhados à Polícia Civil e poderiam ser incriminados.

Lula sancionou projeto na terça

Terça-feira passada, antes de embarcar para a África, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou projeto de autoria do deputado federal gaúcho Beto Albuquerque (PSB) que torna mais eficazes os instrumentos legais do Código de Trânsito Brasileiro para comprovar a embriaguez.

Pela proposta, o motorista que se recusar a fazer teste de consumo de álcool por bafômetro ou exame de sangue poderá ter a embriaguez comprovada por testemunho de um guarda de trânsito, por exemplo. A embriaguez poderá ser confirmada por "notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor", diz o texto.

O CTB

– Artigo 165 – Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.
Infração – Gravíssima
Penalidade – multa (R$ 957,69) e suspensão do direito de dirigir