Resolução vai ajudar a reter motoristas bêbedos
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Gazeta do Sul – Santa Cruz do Sul
Gazeta do Sul – Santa Cruz do Sul, 23/03/2006
Resolução vai ajudar a reter motoristas bêbedos
A partir de hoje, os condutores que misturarem bebida e direção poderão ser retirados de circulação com maior rapidez e eficiência. Reunidos com o Conselho Estadual de Trânsito, os diversos órgãos fiscalizadores do Rio Grande do Sul elaboraram em conjunto a resolução 011/2006 do Cetran/RS, com a participação da regional da OAB. A resolução, que regulamenta a forma pela qual os agentes de trânsito poderão registrar seu testemunho da embriaguez do condutor, está sendo publicada no Diário Oficial do Estado de hoje.
A regulamentação, inédita no País, vem instrumentalizar a lei 11.276, de 7 de fevereiro, de autoria do deputado Beto Albuquerque, elaborada sobre trabalho do Detran gaúcho por meio do coordenador de sua assessoria jurídica, Ildo Szinvelski. Até hoje, o motorista embriagado poderia se negar a ser avaliado pelo instrumento conhecido como bafômetro ou até mesmo a ser examinado por um médico, alegando o princípio constitucional segundo o qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Mas com essa nova medida, os agentes fiscalizadores de qualquer instância – sejam eles municipais, da Brigada Militar ou das polícias rodoviárias estadual ou federal – não ficarão frustrados por deixar seguir viagem um condutor potencialmente perigoso. Seu testemunho, exposto por meio de um formulário-padrão, será o instrumento suficiente para impedir o condutor de dirigir.
Segundo o presidente do Cetran/RS, José Alberto Guerreiro, os exames científicos continuarão sendo priorizados, mas nos casos em que o condutor se negar a colaborar, o agente contará com uma ferramenta que uniformizará os procedimentos, objetivando facilitar seu trabalho e conferir maior precisão a seus testemunhos.
Resolução cria formulário para casos de embriaguez
A partir de hoje, os condutores que misturarem bebida e direção poderão ser retirados de circulação com maior rapidez. Reunidos com o Conselho Estadual de Trânsito, os diversos órgãos fiscalizadores do Rio Grande do Sul elaboraram em conjunto a Resolução 011/2006 do Cetran/RS, com a participação da OAB. A resolução regulamenta a forma pela qual os agentes de trânsito poderão registrar seu testemunho da embriaguez do condutor, e está sendo publicada hoje no Diário Oficial do Estado.
A regulamentação, inédita no País, vem instrumentalizar a lei 11.276, da autoria do deputado Beto Albuquerque (PSB). A partir de agora, não é necessário o uso do bafômetro ou a verificação de um médico para comprovar a embriaguez, bastando o relato dos agentes de trânsito. Na prática, a resolução gaúcha criou um formulário-padrão a ser preenchido pelo policial ou agente que realizar o flagrante.