Formulário contra a fuga do bafômetro
- Posted by: Ass. Imprensa
- Posted in Beto na Mídia
- Tags:
Zero Hora – Porto AlegreZero Hora – Porto Alegre, 24/3/2006
Formulário contra a fuga do bafômetro
Estado unifica método para enquadrar quem se nega a fazer exame capaz de detectar quantidade de álcool ingerida
O hálito está normal? Ele está soluçando? Os olhos estão vermelhos? Sabe que dia é hoje? Essas são algumas questões que os agentes de trânsito terão de responder, em um formulário, quando um motorista se negar a fazer o teste do bafômetro. O procedimento uniformiza a ação de todos os órgãos de fiscalização no Estado.
Reunidos com o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), os órgãos fiscalizadores elaboraram a Resolução 011/2006, publicada ontem no Diário Oficial do Estado, com a participação da regional da Ordem dos Advogados do Brasil.
A norma define como os agentes de trânsito registrarão o testemunho da embriaguez do condutor. Na prática, é a formalização da lei 11.276, de 7 de fevereiro deste ano, do deputado federal Beto Albuquerque (PSB).
Antes da lei, a embriaguez somente era caracterizada por meio de um exame, etilômetro (bafômetro) ou de sangue. Como a Constituição Federal garante ao cidadão o direito de não produzir prova contra si mesmo, muitos motoristas embriagados não eram punidos porque se negavam a fazer o teste. A polícia não tem poder para obrigar o motorista a se submeter ao bafômetro.
Questionário será formado por questões objetivas
A resolução pretende dar aos agentes municipais, à Brigada Militar e às polícias rodoviárias estadual e federal um formulário-padrão para impedir o condutor de dirigir.
– Agora, haverá apenas um formulário aqui no Estado. Em breve, o documento chegará aos órgãos de fiscalização, pois a Corag (Companhia Rio-grandense de Artes Gráficas) está confeccionando – disse o presidente do Cetran, José Alberto Machado Guerreiro.
O chamado Termo de Constatação de Embriaguez é composto por questões objetivas, a que o agente deve responder com um X. O fiscal observará o equilíbrio, o hálito, o comportamento e as atitudes do condutor suspeito de estar embriagado ao volante.
Também será observado o senso de orientação, indagando-se ao motorista se ele sabe a data e o lugar onde está. Preferencialmente, o termo deve ser firmado na presença de duas testemunhas. Com essa arma, penas administrativas como a perda da carteira devem ser aplicadas mais facilmente.
– E não haverá abuso por parte do agente de trânsito. Se o condutor achar que é uma injustiça o termo, basta realizar o teste com o bafômetro – lembrou Guerreiro.