Novas multas
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O Pioneiro – Caxias do SulO Pioneiro – Caxias do Sul, 27/07/2006
Novas multas
Em um mês entra em vigor lei federal
Brasília – O excesso de velocidade terá um novo preço para os motoristas. Dentro de 30 dias, entrará em vigor uma lei que cria uma categoria diferente de multa para condutores que excedem a velocidade. Atualmente, há dois tipos de infrações – grave (R$ 127,69) e gravíssima (R$ 574,61). Com a nova legislação, passa a existir uma multa média (R$ 85,12), estabelecendo uma graduação maior a quem corre demais.
Considerada por alguns especialistas como uma forma de abrandar o Código de Trânsito Brasileiro, a lei de autoria do deputado federal gaúcho Beto Albuquerque (PSB), sancionada ontem pelo presidente Lula, também oferece aos policiais rodoviários uma arma vigorosa contra imprudentes: o motorista flagrado em excesso de velocidade pode perder a carteira de motorista no ato. A nova legislação foi elogiada pelo Comando Rodoviário da Brigada Militar e pela Polícia Rodoviária Federal.
O diretor executivo de Trânsito da Secretaria Municipal dos Transportes e Mobilidade Urbana de Caxias do Sul, Carlos Roberto Noll, também vê com bons olhos a nova modalidadade.
– Me parece mais adequado essas três situações – opina Noll.
Entenda o que muda
Multas
– Como é – existem duas categorias de multas, uma para quem excede em até 20% o limite de velocidade da via (R$ 127,69 de multa) e outra para quem excede em mais de 20% o limite (R$ 574,61)
– O que prevê a nova lei – o excesso de velocidade em até 20% do limite da rodovia é punido com uma multa menor (R$ 85,12). Cria-se uma categoria intermediária, que pune quem excede de 20% a 50% do limite da via (R$ 127,69) e mantém-se a multa para quem excede o limite em mais de 50% (R$ 574,61).
Como é hoje*
– Infração – Ultrapassar o limite de velocidade em até 20% do permitido no local
– Penalidade – Infração grave (5 pontos) e multa de 120 Ufirs (R$ 127,69)
– Infração – Ultrapassar o limite de velocidade em mais de 20% do permitido no local
– Penalidade – Infração gravíssima (7 pontos), multa de 540 Ufirs (R$ 574,61) e apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Como fica o novo enquadramento**
– Infração – Ultrapassar o limite de velocidade em até 20% do permitido no local
– Penalidade – Infração média (3 pontos) e multa de 80 Ufirs (R$ 85,12)
– Infração – Ultrapassar o limite de velocidade em mais de 20% até 50%
– Penalidade – Infração grave (5 pontos) e multa de 120 Ufirs (R$ 127,69)
– Infração – Ultrapassar o limite de velocidade em mais de 50% do permitido no local
– Penalidade – Infração gravíssima (7 pontos), multa de 540 Ufirs (R$ 574,61) e apreensão da CNH
Recolhimento da habilitação
– Como é – só acontecia apreensão do documento em caso de infração gravíssima (velocidade acima de 50%) nas vias urbanas.
– O que prevê a nova lei – a carteira é recolhida em caso de infração gravíssima, não só em vias urbanas como também nas estradas estaduais e federais.
* Há diferença de tratamento entre rodovias e vias urbanas
** O enquadramento seria igual para rodovias, vias expressas e demais vias
Especialistas se dividem
A Agência RBS questionou especialistas se a lei que cria um terceiro nível de multa é um afrouxamento no Código de Trânsito Brasileiro ou uma legislação que corrige injustiças?
João Fortini Albano, professor de Rodovias do Laboratório de Transportes da Universidade Federal do Estado (Ufrgs): – Corrige injustiças, principalmente quanto ao escalonamento da velocidade. Agora, a punição é proporcional à infração.
Paulo Pons, advogado de Porto Alegre especializado no Código de Trânsito: – A faixa intermediária é boa para os motoristas, principalmente para infrações na cidade, de menor potencial ofensivo. Nas rodovias, pode incentivar o aumento de velocidade, o que é ruim.
Mauri Panitz, professor de pós-graduação em Engenharia de Tráfego da PUC-RS: – Corrige injustiças. No caso dos controladores eletrônicos, a grande queixa dos motoristas é ser punido em função de uma pequena distração.
Cláudia Rübenich, especializada em trânsito, professora da Ufrgs e diretora de ensino de CFC em São Leopoldo: – A legislação abrandou a punição, e o infrator sai ganhando. Penso que multas devem punir pessoas que cometem atos errados, e essa lei vai estimular o aumento da velocidade.