A MORTE NAS ESTRADAS
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ClicErechimClicErechim, 8/11/2006
A MORTE NAS ESTRADAS
Articulistas / Opinião
Francisco Basso Dias (de Brasília)*
Milhares de vidas morrem nas nossas rodovias vítimas de acaidentes de trânsito, sem que até hoje se estancasse essa superestimação dos motoristas que que correm desenfreadamente e bebem antes de dirigir aumentando o número de óbitos a cada feriado ou fim de semana.
Um levantamento feito pela Universidade de Brasília (UnB) no ano passado demonstra que 2.584 motoristas, passageiros e pedestres morreram nas estradas do Estado do Rio de Janeiro. De quem é a culpa? Infelizmente não há no Brasil uma pesquisa sobre o assunto, mas estima-se que grande parte dos acidentes graves tem a ver com álcool. Ou seja, motorista que dirige bêbado.
O motorista que dirige embriagado, assume o risco de matar. Portanto, quem for flagrado nessa situação deveria ser julgado por homicídio doloso e não culposo como é hoje.
Em fevereiro deste ano, o deputado gaúcho Beto Albuquerque teve aprovado projeto de Lei de sua autoria que aumenta a pena de um terço à metade para crimes de trânsito. A nova norma determina até seis anos de prisão para motoristas bêbados que cometerem homicídio culposo ao incluir casos de direção sob influência do álcool no artigo 302 do CTB. De qualaquer forma, o réu continuará tendo o direito de exercer pena alternativa.
Há uma opinião do promotor Felipe Cuesta favorável a que "a prisão não ressocializa o delinqüente, serve apenas para segregá-lo". Não ressocializa porque a maioria das nossas penitenciárias não oferecem condições para tal. Mas, enfim, é preciso encontrar uma maneira de diminuir o número de vítimas de acidentes de trânsito no país e uma fiscalização mais rigorosa contra os aalcóolatras do trânsito. Não é possível mais supoprtar que tamanha irresponsabilidade continue impunemente, provocando acidentes e mortes nas nossas rodovias.
É só seguir exemplos de outros países. Na Espanha o motorista que se recusa a fazer o exame de sangue acabam presos por obediência. Na Itália a lei não obriga os motortistas a se submeteram à coleta de sangue. Em compensação, quem se recusa a passar pelo exame é automaticamente considerado infrator. Por dirigir bêbado, o moltorista paga multa de R$ 850 a R$ 3.400, vai preso e é suspenso de dirigir por um período que varia de 15 dias a três meses.
Nos Estados Unidos a lei muda de acordo com o estado. Mas, em geral, quem se recusar a passar pelo teste de alcoolemia tem a licença para dirigir suspensa por dois a três meses.
Na Colômbia o motorista alcoolizado assina um documento conformando o resultado do teste, paga uma multa, tem o veículo lacrado e o direito de dirigir suspensom por dois ou três anos. Reincidentes podem ficar sem dirigir para o resto da vida.
No Japão o infrator por embriaguez perde a carteirea e é preso. Portanto, é só endurecer contra os motoristas "bebuns" que, certamente, as mortes no trânsito diminuirão.
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*Jornalista