Projeto de lei cria fundo para idoso e incentivo para doações
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Portal www.ultimainstancia.uol.com.br, 29/5/2007
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei (PL 6015/05), do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que cria o Fundo Nacional do Idoso e autoriza a dedução do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas para doações efetuadas aos fundos municipais, estaduais e nacional do idoso.
De acordo com a Agência Câmara, a dedução tem o limite de 1% do imposto devido, como já ocorre hoje em relação às doações feitas para instituições que cuidam de crianças e adolescentes.
Segundo o autor, a criação de incentivo fiscal em favor dos fundos dos direitos da criança e do adolescente prejudicou as instituições dedicadas a idosos, que têm perdido muitos doadores. O objetivo do projeto é restabelecer o equilíbrio das doações antes existente.
Beto Albuquerque afirma que sua proposta não acarretará redução da arrecadação tributária, pois houve o cuidado de manter os limites de dedução nos patamares hoje existentes.
O doador pode incluir, no limite da dedução do imposto, donativos efetuados a instituições que cuidam de crianças e de idosos. "Fica, portanto, assegurada a adequação financeira e orçamentária da proposição, sem ofensa ao Orçamento anual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Plano Plurianual", reforçou.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.