Nada de duplicação

Feb 18 2008
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Jornal do Comércio – Porto Alegre, 18/2/2008
Nada de duplicação I

A propósito da polêmica exclusão do PAC das obras do trecho da BR-392 (Pelotas-Rio Grande): o acórdão 599/2005 e a lei que criou a Cide permitem, sim, que a União faça investimentos em rodovias que estão sob concessão. A ministra Dilma Rousseff disse que o governo federal não poderia investir porque a concessão do trecho é da Ecosul. O deputado Beto Albuquerque (PSB) garante que sim e teve forte discussão com a ministra Dilma Rousseff.

Nada de duplicação II

Os dois instrumentos (acórdão 599 e a lei da Cide) não impedem que a União faça investimentos em rodovias federais que foram "privatizadas". Isso posto, só têm dois jeitos de duplicar a rodovia: ou a concessionária duplica, e aí o investimento vai para a tarifa de pedágio, ou então o governo federal faz a obra e aí não haverá impacto no pedágio, só na manutenção posterior. Em resumo, simplesmente o governo não quer fazer a obra.

COLUNA FERNANDO ALBRECHT