Beto Albuquerque comemora autorregulaA�A?o da atividade de Corretor de Seguro
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Sancionada pelo presidente Lula em 26/08/2010, a Lei Complementar nA? 137 permite que o Conselho Nacional de Seguros Privados crie entidade de controle do exercA�cio profissional da atividade dos Corretores de Seguro. Para o deputado federal Beto Albuquerque, presidente da Frente Parlamentar Brasil com Seguro, a a�?autorregulaA�A?o da atividade da corretagem constitui-se em uma grande conquista para os corretores e fortalecimento do prA?prio mercado que valorizarA? os bons profissionais submetidos ao controle de um novo A?rgA?oa�?.
Iniciativa da SUSEP, com o apoio da FENACOR e do SINCOR-RS, a
Lei representa um novo marco regulatA?rio no tocante ao disciplinamento, A� fiscalizaA�A?o e ao modelo punitivo a corretores que descumprirem as normas do exercA�cio profissional da categoria . a�?A� um avanA�o nas relaA�A�es dos corretores com os seus colegas de mercado, com os consumidores e a prA?pria sociedade em si, pautando a linha de conduta de todos os profissionais da corretagem,a�? destacou Beto Albuquerque.
Veja como ficou o texto do Decreto Federal nA? 73/1967, apA?s a aprovaA�A?o da nova Lei Complementar:
a�?Art. 32. A� criado o Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, ao qual compete privativamente:
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XVII – fixar as condiA�A�es de constituiA�A?o e extinA�A?o de entidades
autorreguladoras do mercado de corretagem, sua forma jurA�dica, seus A?rgA?os de administraA�A?o e a forma de preenchimento de cargos administrativos; (IncluA�do pela Lei complementar nA? 137, de 2010)
XVIII – regular o exercA�cio do poder disciplinar das entidades autorreguladoras do mercado de corretagem sobre seus membros, inclusive do poder de impor penalidades e de excluir membros; (IncluA�do pela Lei complementar nA? 137, de 2010)
XIX – disciplinar a administraA�A?o das entidades autorreguladoras do mercado de corretagem e a fixaA�A?o de emolumentos, comissA�es e quaisquer outras despesas cobradas por tais entidades, quando for o caso. (IncluA�do pela Lei complementar nA? 137, de 2010)
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Art.A� 36. Compete A� SUSEP, na qualidade de executora da polA�tica traA�ada pelo CNSP, como A?rgA?o fiscalizador da constituiA�A?o, organizaA�A?o, funcionamento e operaA�A�es das Sociedades Seguradoras:
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k) fiscalizar as operaA�A�es das entidades autorreguladoras do mercado de corretagem, inclusive o exato cumprimento deste Decreto-Lei, de outras leis pertinentes, de disposiA�A�es regulamentares em geral e de resoluA�A�es do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), e aplicar as penalidades cabA�veis; e (IncluA�do pela Lei complementar nA? 137, de 2010)
l) celebrar convA?nios para a execuA�A?o dos serviA�os de sua competA?ncia em qualquer parte do territA?rio nacional, observadas as normas da legislaA�A?o em vigor. (IncluA�do pela Lei complementar nA? 137, de 2010)a�?.
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