Estado e UniA?o assinam acordo para resolver impasse sobre estradas pedagiadas

Nov 11 2011
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Assinatura de trA?s documentos formalizou a parceria entre A?rgA?os estaduais e federais. Foto: Caco Argemi

O Governo do Estado e o MinistA�rio dos Transportes assinaram nesta quinta-feira (10), em BrasA�lia, trA?s documentos que formalizam a parceria entre os A?rgA?os estaduais e federais, visando uma aA�A?o conjunta de fiscalizaA�A?o das estradas pedagiadas, assim como a elaboraA�A?o de um novo modelo de concessA?o a ser adotado, a partir de 2013, data prevista para o tA�rmino dos atuais contratos de concessA?o de rodovias.

“Estamos retomando formalmente a responsabilidade pelas estradas que fazem parte do sistema de concessA?o no Rio Grande do Sul. Em parceria com a UniA?o, estamos acabando com as incertezas jurA�dicas criadas pelo ato de denA?ncia realizado pelo governo anterior. As coisas vA?o fluir com mais qualidade administrativa, o que vai beneficiar, e muito, o povo gaA?cho”, ressaltou o governador.

JA? o ministro dos Transportes, Paulo SA�rgio Passos, destacou que esta relaA�A?o A� uma evidA?ncia de boa prA?tica de relacionamento federativo. “Tenho certeza que nossas aA�A�es vA?o frutificar para que todas as decisA�es sejam harmonizadas, visando o interesse da populaA�A?o do Rio Grande do Sul.”

Desta forma, a UniA?o estende o perA�odo previsto para que o Estado seja o responsA?vel pelas rodovias concedidas, inclusive, as estradas federais. AlA�m disso, o termo aditivo deixa claro que a aA�A?o de devoluA�A?o das estradas, realizada pelo governo anterior, nA?o produziu quaisquer efeitos jurA�dicos, portanto, a responsabilidade das rodovias A� do Executivo.

O segundo documento A� um termo de cooperaA�A?o tA�cnica que vai formalizar e estabelecer os mecanismos de trabalho conjunto entre os A?rgA?os federais e estaduais. Por fim, foi assinado um documento que constitui um grupo de trabalho para executar o termo de cooperaA�A?o tA�cnica. Esta equipe serA? responsA?vel por encaminhar o tA�rmino dos atuais contratos, a forma de fiscalizaA�A?o, a avaliaA�A?o do inventA?rio patrimonial, a anA?lise jurA�dica e a apuraA�A?o de eventuais desequilA�brios econA?micos e/ou financeiros

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