PolAi??tica para o idoso e seu financiamento
Oct
04 2012
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- Posted by: Ass. imprensa
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Enquanto comemoramos mais um aniversA?rio do Estatuto do Idoso, uma boa notAi??cia para o financiamento das polAi??ticas assistenciais Ai?? a entrada em vigor da Lei 12.213/2010, de minha autoria, que institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza a deduAi??A?o do Imposto de Renda (IR) das doaAi??Ai??es efetuadas aos respectivos fundos municipais, estaduais ou nacional. No caso do IR devido por pessoa fAi??sica o limite do valor doado Ai?? de 6% do imposto apurado na declaraAi??A?o anual. Para a pessoa jurAi??dica, tributada pelo lucro real, o limite dedutAi??vel nA?o poderA? ultrapassar 1% do imposto devido. Na prA?tica, nA?o hA? qualquer A?nus para o doador, que apenas escolhe destinar aos projetos do fundo uma parte do imposto que jA? iria para a Receita.
Agora, cabe a cada municAi??pio trabalhar para a criaAi??A?o e/ou divulgaAi??A?o do seu Fundo Municipal do Idoso e estabelecer uma polAi??tica de utilizaAi??A?o destes recursos. Com o aumento da populaAi??A?o com idade acima de 60 anos cresce a importA?ncia do fundo para financiar programas e aAi??Ai??es que assegurem os direitos sociais dos idosos e criem condiAi??Ai??es para promover sua autonomia, integraAi??A?o e participaAi??A?o efetiva na sociedade.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e EstatAi??stica (IBGE), o Brasil serA?, atAi?? o ano de 2025, o sexto paAi??s mais envelhecido do mundo, com uma populaAi??A?o superior a 30 milhAi??es de habitantes situados nesta faixa etA?ria.
Informar-se sobre as polAi??ticas pA?blicas direcionadas aos idosos, fazer doaAi??Ai??es aos Fundos do Idoso com consciA?ncia do significado e do potencial implAi??cito nesse mecanismo, alAi??m de acompanhar o uso dos recursos doados, sA?o condutas que poderA?o potencializar os avanAi??os na assistA?ncia aos idosos. A questA?o-chave que se coloca Ai??: como mobilizar vontades e condiAi??Ai??es polAi??ticas para caminhar nessa direAi??A?o? A resposta passa, certamente, por um maior engajamento e participaAi??A?o da sociedade, que tem um instrumento significativo em suas mA?os.
Em primeiro lugar, precisamos dar condiAi??Ai??es de sustentaAi??A?o para as casas de abrigo e ajudA?-las a cumprir um papel que o poder pA?blico, de modo geral, nA?o cumpre: cuidar dos idosos desvalidos, atendA?-los em todos os desdobramentos que a velhice e o abandono provocam, como, por exemplo, fornecer alimentaAi??A?o e medicamentos.
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Em segundo lugar, poderA?o ser financiados, por meio do Fundo, programas de inclusA?o social, de cultura, de proteAi??A?o. As entidades a serem apoiadas precisam estar inseridas em um sistema organizado, com a supervisA?o dos Conselhos de Direitos do Idoso.
O importante Ai?? que estA? sendo criado um estAi??mulo tributA?rio fundamental para as pessoas fAi??sicas e jurAi??dicas contribuAi??rem, abatendo do IR. O potencial que a sociedade tem para deduzir do IR Ai?? imenso. Precisamos despertar esse espAi??rito solidA?rio, divulgando os procedimentos a serem adotados para colaborar com esta causa, a exemplo do que jA? ocorre com doaAi??Ai??es para os Fundos da InfA?ncia e AdolescA?ncia.
As empresas podem utilizar-se deste mecanismo existente na legislaAi??A?o brasileira para firmar a sua imagem perante a sociedade por meio de doaAi??A?o aos Fundos do Idoso. Essas destinaAi??Ai??es sA?o uma experiA?ncia significativa de participaAi??A?o cidadA? ai??i?? empresarial ou individual e uma forma de melhorar as relaAi??Ai??es com a comunidade, de responsabilidade e investimento social. A doaAi??A?o pode ser realizada em qualquer momento. No entanto, sA? poderA? ser deduzida do IR devido (referente ao ano-calendA?rio em que a doaAi??A?o ocorrer) por ocasiA?o da DeclaraAi??A?o de Ajuste Anual realizada no ano seguinte.
Envelhecer Ai?? um processo e, agora que a vida das pessoas se tornou mais longa, a sociedade precisa se preparar para esta mudanAi??a. Por isso, Ai?? importante capacitar os cuidadores, realizar campanhas de conscientizaAi??A?o e sensibilizaAi??A?o da sociedade e financiar estudos e pesquisas que vA?o ajudar a subsidiar projetos e polAi??ticas pA?blicas de alcance especAi??fico para melhoria da qualidade de vida da populaAi??A?o idosa.
* Deputado Federal licenciando (PSB/RS). Autor da Lei nA? 12.253/2010. Ai?? SecretA?rio de Infraestrutura do Rio Grande do Sul.
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