Projeto estipula em 60 dias prazo mA?ximo para atraso em entrega de imA?veis
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Projeto de lei (PL 5672/13) em anA?lise na CA?mara dos Deputados proAi??be construtoras de prever em contrato atraso superior a 60 dias para entrega de unidades imobiliA?rias autA?nomas ao comprador. Caso descumpra a determinaAi??A?o, o incorporador ficarA? sujeito ao pagamento de multa ao proprietA?rio, correspondente a cinco milAi??simos do valor pago pelo imA?vel.
Ainda conforme o texto, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), o valor terA? de se atualizado monetariamente por cada mA?s ou fraAi??A?o de atraso na entrega do imA?vel. A multa tambAi??m serA? acrescida de juros de 1% ao mA?s atAi?? a data em que se considere cumprida a obrigaAi??A?o de entrega da unidade.
De acordo com Beto Albuquerque, a proposta visa coibir prA?tica comum entre as construtoras de prever no contrato tolerA?ncia para o atraso na entrega ai??i?? em clA?usulas que normalmente fixam um prazo de 180 dias ai??i?? e de estipular ai???mecanismos abusivos de reparaAi??A?o de danos e prejuAi??zos que resultam em indenizaAi??Ai??es de pouca monta ou Ai??nfimas Ai??queles que sA?o lesadosai???. O projeto altera a Lei do CondomAi??nio (4.591/64).
TramitaAi??A?o
Em carA?ter conclusivo, o projeto foi encaminhado Ai??s comissAi??es de Desenvolvimento Urbano; de Defesa do Consumidor; e de ConstituiAi??A?o e JustiAi??a e de Cidadania.
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