O direito do poder concedente
- Posted by: Ass. Imprensa
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[10/06/1999]
Somos um governo participativo e fiscalizador e não vamos renunciar a nossa obrigação de fiscalizar e de fazer intervenções quando estivermos diante de faturamentos exagerados. Nós, como poder concedente de rodovias e diante de auditoria feita pela CAGE, flagramos superfaturamento nos valores dos principais componentes que integram uma obra de conservação ou de restauração rodoviária. Isso ocasionou que contabilmente, as concessionárias pudessem apurar gastos superiores aos investimentos. Diante disso, um poder concedente sério, que não abre mão das suas responsabilidades, não poderia deixar de reduzir tarifas, num processo de alteração de contrato.
Uma agência que quer regular serviços concedidos não pode pretender substituir o governo. Sua função é fiscalizar a qualidade dos serviços no interesse dos usuários. A Agergs, com relação aos pedágios, está tentando usurpar do governo um direito que é seu, ou seja, o poder de polícia administrativo. Isso não é atribuição da Agergs, está sob a responsabilidade do Executivo. Não compete a Agergs alterar contratos de concessões. À agência reguladora cabe homologar e revisar tarifas. O governo não homologou e nem revisou tarifas, simplesmente alterou os contratos para adequá-lo à realidade do mercado e para assegurar o interesse público.
A Agergs está tentando confundir a opinião pública ao contratar a Geitran Consultoria e Planejamento, que realizou uma auditoria levando em consideração, somente a contabilidade das empresas. Estas concessionárias já entraram no negócio descapitalizadas e é óbvio que ao buscarem financiamento nos bancos, a situação se agravou. O que esta auditoria deveria ter feito era excluir o custo financeiro dos financiamentos bancários, até porque a população não tem que pagar por isso. É um problema das concessionárias que deve ser resolvido por elas. A lisura do trabalho realizado pela Geitran ficou comprometida tendo em vista que a empresa, até o final do ano passado, trabalhava para o governo anterior e no início deste ano foi dispensada pela Secretaria dos Transportes.
Existem divergências no que diz respeito à fisionomia que a administração anterior concedeu a um agência reguladora. Foi constituído um poder paralelo. Houve a tentativa de transferência dos poderes inerentes ao Estado, à Agergs. A regulação dos serviços concedidos é importante, mas a agência não pode querer substituir o governo. A administração estadual quer da Agergs o amparo técnico nas estradas e o controle da qualidade de serviços oferecidos ao usuário. Mas parece que a Agergs está empenhada em assegurar os interesses das concessionárias e limitar o poder concedente, que é representado pelo Governo do Estado.