Trânsito seguro e multas justas
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[09/08/2006]
O Congresso Nacional aprovou e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou projeto de lei de minha autoria que altera os níveis de multa por excesso de velocidade. A lei nº 11.334, que foi debatida durante quatro anos, estabeleceu três faixas de punição (média, grave e gravíssima), no lugar das duas (grave e gravíssima) existentes.A idéia de alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) surgiu de minha experiência como secretário dos Transportes do Rio Grande do Sul, quando implantei políticas públicas voltadas ao controle da velocidade nas rodovias estaduais e à conscientização das pessoas para a responsabilidade no trânsito. Constatei, no dia-a-dia, a necessidade de tornar a penalidade por excesso de velocidade proporcional à infração cometida. Até então, o CTB punia da mesma forma condutores flagrados a velocidades tão diferentes como 50 Km/h e 120 Km/h, numa via cujo limite é de 40 Km/h, por exemplo.
O CTB representou um avanço decisivo para o país. Entretanto, oito anos depois de sua aprovação, persiste o desafio de ajustá-lo, de aperfeiçoá-lo, para garantir eficácia e resultados concretos para a sociedade brasileira. Essa foi a nossa motivação ao propor a adaptação dos níveis de multa por excesso de velocidade.
No trânsito, precisamos de leis claras, penas justas, proporcionais às infrações e, fundamentalmente, consciência e atitude dos condutores. Uma pena injusta revolta o cidadão contra o sistema de controle, não o educa. Verdade seja dita, muitos dos contrariados com o ajuste legal em vigor criticam a medida pelo que representará para a queda de receita aos cofres de municípios e Estados. É inaceitável, no entanto, que a enorme arrecadação de multas não seja revertida atualmente, na medida necessária, para a melhoria da sinalização de trânsito, realização de obras de engenharia de tráfego e promoção de campanhas educativas.
A mesma preocupação com o aperfeiçoamento das regras de trânsito resultou, em 2005, em outra lei de minha iniciativa, sancionada pelo presidente Lula. Ela tornou mais severo o CTB na punição de motoristas embriagados. O trânsito mata, anualmente, 30 mil pessoas. Cerca de 65% das vítimas de acidentes estavam alcoolizadas ou foram vítimas de alguém embriagado. Porém, o CTB só permitia a comprovação de embriaguez por exame que apontasse mais de seis decigramas de álcool por litro de sangue. Além disso, a lei garante a todo cidadão o direito de não oferecer prova contra si, o que, na ampla maioria dos casos, não permitia a caracterização da infração.
A lei em vigor desde o começo deste ano instituiu pelo menos cinco novos tipos de provas para ampla defesa do condutor suspeito de dirigir sob efeito de álcool ou substância entorpecente, entre elas, o teste do bafômetro e a prova testemunhal, já admitida em Direito. A lei também aumentou de um terço à metade a pena atual de quatro anos de detenção, – em caso de homicídio no trânsito -, quando o motorista estiver sob influência de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos.
Resultado concreto das novas regras: desde janeiro deste ano, o número de prisões de motoristas embriagados dobrou no Rio Grande do Sul, na comparação com o mesmo período de 2005. Vejo com satisfação o primeiro balanço da polícia rodoviária gaúcha que mostra esse aumento. Dessa forma, vamos corrigindo as distorções existentes na legislação brasileira de trânsito.
Não concordo com o argumento de que o ajuste dos níveis de multas estimule o aumento da velocidade. A punibilidade está mantida, os limites permanecem os mesmos e as multas continuam a ser aplicadas, mas de forma gradual, para os infratores. Como presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, sempre defenderei medidas para garantir a segurança no trânsito e aumentar a conscientização das pessoas. Dessa forma, avançaremos na tarefa diária de humanizar o trânsito no Brasil.
(*) Deputado federal (PSB-RS), líder do governo na Câmara dos Deputados e autor do projeto de lei que alterou os níveis de multas no trânsito