Nova lei favorece a recuperação de empresas

Oct 21 2003
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Assessoria de Imprensa

Assessoria de Imprensa, 21/10/2003
Nova lei favorece a recuperação de empresas
Após dez anos de tramitação na Câmara, período em que recebeu quase 500 emendas, o texto da nova Lei de Falências foi aprovado na quarta-feira, 15/10, em plenário por 245 votos a 24 e sete abstenções. O PL 4376/93 cria as recuperações extrajudicial e judicial como procedimentos para se tentar evitar a falência, estabelecendo regras que preservam a atividade de empresas em dificuldades.
Segundo o vice-líder do governo, Beto Albuquerque (PSB), a aprovação da antiga Lei de Falências é fundamental para o país. Somada às reformas tributária e previdenciária, já aprovadas, a lei de falências forma um tripé que dará condições ao país de reduzir os juros, baixar os custos bancários e facilitar o crédito, afirma.

Responsável pela condução das negociações sobre a lei chamada de Recuperação de Empresas, Beto afirma que o maior avanço é priorizar a atividade da empresa, a manutenção dos empregos e a busca rápida de uma solução para a crise. A lei atual só beneficia o devedor e o mau empresário. Aprovamos uma filosofia nova que faz justiça com os trabalhadores, dá mais segurança aos credores e evita o golpe de maus empresários, afirma. A Câmara aprovou também alterações no Código Tributário Nacional, para permitir as mudanças feitas na lei de falências.