Portadores de deficiência isentos de imposto na compra de carro
Nov
14 2003
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Assessoria de Imprensa, 14/11/2003
Portadores de deficiência isentos de imposto na compra de carro
Pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autistas estarão isentas do pagamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a compra de veículos de passeio. A iniciativa é do governo federal, segundo o vice-líder na Câmara Beto Albuquerque (PSB). Ele participou nesta quinta-feira do ato de assinatura da instrução normativa que concede o benefício com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.
A isenção de IPI para portadores de deficiência constava da Medida Provisória n? 94/02, aprovada em abril na Câmara – a mesma que concedeu o benefício a milhares de taxistas de todo o país. É um avanço importante do nosso governo que ampliou a isenção para outros tipos de deficiências ignoradas pelo governo anterior, afirma Beto, que defendeu a medida na Câmara. O veículo poderá ser adquirido pelo portador de deficiência ou por um representante legal, mas apenas uma vez a cada três anos, sem limite do número de aquisições.