Aprovada nova lei de recuperação de empresas
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Assessoria de Imprensa, 16/12/2004
Aprovada nova lei de recuperação de empresas
Depois de mais de dez anos de tramitação, o projeto da nova lei de falências foi aprovado na Câmara dos Deputados. A lei inaugura um novo conceito no país, que prioriza a recuperação de empresas em dificuldades, em vez da falência. “Agora, o dono da empresa terá de apresentar um plano de recuperação da empresa aos credores. Não haverá vantagem em adiar a solução e a empresa se manterá de portas abertas, garantido os empregos”, explica o deputado Beto Albuquerque, que se destacou na discussão e no encaminhamento do projeto. A nova lei estabelece novas regras para a falência e institui as figuras das recuperações judicial e extrajudicial.
O projeto estabelece, por exemplo, a prioridade ao pagamento dos últimos três salários dos trabalhadores das empresas em recuperação judicial, limitados a cinco salários mínimos por empregado. Essa quitação deverá ocorrer em 30 dias. Os demais créditos trabalhistas vencidos terão prazo de pagamento de um ano.
A recuperação da micro e pequena empresa abrangerá apenas os chamados créditos quirografários, que poderão ser parcelados em até 36 meses, mas corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 12% ao ano. “A nova lei aumentará a credibilidade do país, beneficiará a economia brasileira e garantirá mais segurança aos empreendedores e trabalhadores”, afirma.