CCJ do Senado aprova aumento da punição para motor

Sep 28 2005
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Assessoria de ImprensaAssessoria de Imprensa, 28/09/2005
CCJ do Senado aprova aumento da punição para motorista alcoolizado

Brasília _ A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o projeto de lei 735/2003, do deputado Beto Albuquerque (RS), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tornando mais rigorosa a punição dos motoristas que se envolverem em acidentes devido ao uso de álcool e outras substâncias entorpecentes.

Pelo projeto, a ação do álcool é um agravante no caso de homicídio e a detenção do motorista, que atualmente é de dois a quatro anos, passará para até seis anos. O texto também acata como prova contra o condutor embriagado a testemunha ocular. Pelo Código de Trânsito em vigor, o condutor de veículo pode dirigir após ingerir até seis decigramas de álcool por litro de sangue. Com a aprovação do projeto, o limite máximo permitido será de três decigramas.

Segundo Albuquerque, a proposta acaba com o impasse criado pela recusa do condutor em submeter-se a testes ou exames para verificar o teor do álcool em seu organismo, pois o agente de trânsito pode colher outras provas admitidas em Direito. “Como ninguém é obrigado a fazer os testes, dificilmente alguém será punido hoje. Por isso, estamos propondo a prova testemunhal porque entendemos que o Código precisa avançar”, disse.

O projeto prevê também a realização de exames e a perícia quando o condutor estiver sob suspeita não apenas de ter excedido os limites da ingestão de bebida alcoólica, como também de ter utilizado substância entorpecente, tóxica ou de efeitos similares.

A proposta já foi aprovada na Câmara dos Deputados ainda vai ser apreciada pelo plenário do Senado. Na CCJ , a matéria foi relatada pelo senador Pedro Simon (PMDB/RS), recebendo emendas dos senadores Sibá Machado (PT/AC) e Aloizio Mercadante (PT/SP).

Crédito: J. Freitas – Agência Senado