MP 82/02 – Beto defende prorrogação do prazo para

Oct 05 2005
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Assessoria de ImprensaAssessoria de Imprensa, 05/10/2005
MP 82/02 – Beto defende prorrogação do prazo para estadualização de rodovias

A solução para o impasse da estadualização das rodovias federais, para o vice-líder do governo Beto Albuquerque (PSB-RS), deverá passar pela prorrogação do prazo para a entrega das estradas aos Estados, pela negociação com o TCU e o Ministério Público ou pela rescisão do convênio, o que exigiria a devolução dos valores recebidos pelos Estados. Para ele, no entanto, a melhor saída é a dilatação do prazo do convênio em dois ou três anos. “Precisamos encontrar uma solução política, com respaldo legal, o mais breve possível, para que os usuários das estradas não sejam ainda mais prejudicados. Com a prorrogação do prazo de transferência dessas rodovias será possível terminar as obras”, defendeu nesta quarta-feira, durante audiência na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.

Um grupo de trabalho foi criado para buscar uma solução para o problema. O grupo será integrado por três representantes dos Estados – o secretário estadual de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais, Agostinho Patrus; o secretário de Infra-Estrutura da Bahia, Eraldo Tinoco Lemos; e o secretário substituto de Transportes do Rio Grande do Sul, Haroldo Mata -, três representantes da Comissão de Viação e Transportes – deputados Beto Albuquerque (PSB-RS), Marcelo Castro (PMDB-PI) e Eliseu Resende (PFL-MG) – e três representantes que serão indicados pelo Executivo.

Convênio – Beto Albuquerque avalia que o problema foi provocado porque os estados, ao assinar convênios para receber as estradas em troca do pagamento de R$ 130 mil por quilômetro, não estavam preocupados com a manutenção das rodovias, mas em obter o dinheiro para pagar suas contas de final de ano. O deputado lembrou que a União colocou os recursos para a restauração das rodovias no Orçamento e fez as licitações, mas não continuou o processo por receio de que as obras fossem impugnadas pelo Ministério Público ou pelo TCU. Disse, ainda, que o governo federal poderia ser acusado de pagar duas vezes pelas mesmas obras, pois a transferência dos recursos previstos na Medida Provisória 82/02 já foi realizada.