Senado aprova projeto de Beto que aumenta o rigor do CTB
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Assessoria de ImprensaAssessoria de Imprensa, 24/11/2005
Senado aprova projeto de Beto que aumenta o rigor do CTB
Guarda poderá testemunhar embriaguez de motorista
O Senado aprovou ontem projeto que torna mais eficazes os instrumentos legais do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para comprovar a embriaguez ou ingestão de outras drogas pelo motorista. A proposta de autoria do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS) também aumenta as punições aos consumidores de álcool, substâncias tóxicas ou entorpecentes quando cometerem crime culposo.
Pela proposta, o cidadão flagrado por autoridades policiais cometendo infrações de trânsito, que se recusar a fazer teste de consumo de álcool por meio do bafômetro ou do exame de sangue, poderá ter sua embriaguez comprovada por testemunho de um guarda de trânsito, por exemplo. “A lei brasileira diz que ninguém é obrigado a fazer prova contra si. Isso tem protegido motoristas que, embriagados, causam a morte de pessoas. O grande valor deste projeto é criar alternativas para enquadrar o culpado, sem contrariar a lei ou ferir o direito individual”, explica o deputado, que entre 1999 e 2002 atuou como secretário dos Transportes do Rio Grande do Sul.
A embriaguez do motorista poderá ser comprovada por “notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor, resultantes do consumo de álcool ou entorpecentes”, diz o texto do projeto. Segundo Beto, as mudanças têm como principal objetivo acabar com a impunidade, identificando mais facilmente a infração para quem conduzir um veículo embriagado ou drogado.
O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Pedro Simon (PMDB-RS), disse que um dos maiores responsáveis por acidentes de trânsito é o estado de embriaguez dos condutores. “Muito embora a condução de veículo sob influência de álcool ou substância entorpecente seja considerada delito de trânsito, sua caracterização como tal, bem como a conseqüente punição, fica prejudicada pela possível recusa do condutor em submeter-se aos testes e exames previstos no Código, atitude, de resto, admitida pelo Direito brasileiro”, diz seu parecer. De acordo com o senador, a utilização de provas alternativas também é admitida pelo Direito. O projeto retorna à votação na Câmara dos Deputados antes de ir à sanção do presidente da República.