Câmara exclui recursos do Fundeb de cálculo de receita

Sep 13 2007
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[13/09/2007]

O Plenário aprovou nesta quarta-feira a Medida Provisória 378/07, retomando o texto vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para permitir a estados e municípios descontar da base de cálculo da Receita Líquida Real (RLR) a totalidade dos recursos alocados no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A matéria ainda será analisada pelo Senado. Mesmo assim, o vice-líder do governo Beto Albuquerque (PSB-RS) já avisou que o Executivo vetará a mudança.O texto original da MP repetia parte da MP 339/06, de regulamentação do novo fundo, que foi vetada nesse ponto. A intenção do governo ao editar a medida provisória era manter a possibilidade de descontar 15% dos impostos já usados antigamente no Fundef, sem incluir os novos impostos usados para financiar o Fundeb.

De 2007 a 2009, os percentuais dos impostos destinados ao financiamento do Fundeb aumentarão progressivamente até atingir 20% em 2009.

De acordo com a legislação sobre o financiamento das dívidas de estados e municípios pela União, a RLR serve como parâmetro para o endividamento com novas operações de crédito e para reduções nos pagamentos mensais das dívidas, pois esses entes podem comprometer somente uma parte dessa receita com a dívida. Com isso, uma redução maior da receita vai beneficiar os estados mais endividados.

Impacto financeiro

Cálculos do governo indicam perdas de R$ 291 milhões em 2007, R$ 626 milhões em 2008 e R$ 1 bilhão em 2009 com a permanência desse dispositivo. A partir do último ano de implantação do fundo, a perda chega a 8% dos recursos recebidos pelo Tesouro em 2006 relativos ao refinanciamento da dívida.