Proposta de reforma tributária chega ao Congresso Nacional

Feb 28 2008
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[28/02/2008]

Brasília – A proposta de reforma tributária chegou nesta quinta-feira ao Congresso Nacional. O projeto prevê a criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) em substituição a quatro tributos federais hoje em vigor. Outra mudança prevista é no ICMS, o principal imposto estadual, com incidência sobre mercadorias e serviços. A idéia é que ele passe a ser cobrado no Estado onde o produto é consumido – apenas uma pequena parcela do ICMS continuaria sendo cobrada no Estado em que o produto é fabricado.

Brasília – A proposta de reforma tributária chegou nesta quinta-feira ao Congresso Nacional. O projeto prevê a criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) em substituição a quatro tributos federais hoje em vigor. Outra mudança prevista é no ICMS, o principal imposto estadual, com incidência sobre mercadorias e serviços. A idéia é que ele passe a ser cobrado no Estado onde o produto é consumido – apenas uma pequena parcela do ICMS continuaria sendo cobrada no Estado em que o produto é fabricado.

Para o vice-líder do governo, deputado federal Beto Albuquerque (PSB/RS), a proposta do governo não está fechada. “O texto será discutido no Congresso e pode ser aperfeiçoado, se necessário. Mas é importante ter em mente que o país não pode perder mais tempo para adotar um modelo tributário mais racional, mais justo, mais moderno”, afirma. Leia a seguir comentários do vice-líder sobre a necessidade da reforma e as grandes possibilidades de negócios.

Urgência – O deputado disse que a reforma tributária nunca foi tão necessária, devido ao momento de estabilidade econômica e de aquecimento do mercado interno brasileiro, que atrai a atenção dos investidores internacionais. “Nós somos a bola da vez. Neste momento de ansiedade e aflição internacional, todas as agências de investimento do mundo estão apontando o Brasil como caminho seguro para investimento”, afirma. “Temos de aprovar a reforma antes da eleição municipal. Só o olho gordo da oposição contra o governo pode impedir que uma pauta desta dimensão, neste momento econômico internacional, não seja priorizado. A economia é muito dinâmica, 2008 é o ano do Brasil, 2009 pode não ser mais. Se perdermos tempo daremos uma demonstração de irresponsabilidade com os interesses do país”, finaliza o parlamentar.

Bancos – Um dos pontos de discussão é a desoneração da folha de pagamento. Para ele, isso significa dar às empresas melhores condições para empregar mais e remunerar melhor os empregados. “Não é justo um trabalhador ganhar R$ 100 e custar 120 em tributos, é melhor que ele ganhe R$ 150 e a receita tributária seja menor”, argumenta. O parlamentar adianta que o caminho seria tributar a previdência do setor empresarial pelo faturamento das empresas e não mais pelo número de empregados, como acontece hoje. “Há segmentos econômicos, como os bancos, que empregam cada vez menos e têm faturamento cada vez maior e, portanto, pagam cada vez menos impostos à previdência”, exemplifica.
 
IVA – Beto explica que a reforma tributária tem um caráter simplificador e reduz o grosso tributário brasileiro a dois impostos. “Um imposto de valor agregado no âmbito dos estados, simplificando o enorme número de impostos estaduais no chamado IVA, com cobrança no destino, e não mais na origem, diminuindo assim a sonegação. O outro reúne um conjunto de impostos federais, isto simplifica tanto nos estados como em nível federal e, por conseqüência, nos municípios o aglomerado de tributos que perturbam a gestão de empresas e o cumprimento de obrigações tributárias”.
 
ICMS – Outra novidade é unificação do ICMS, principal imposto dos estados. De acordo com deputado, foi criado um ICMS único com no máximo cinco ou seis alíquotas classificando produtos nas mesmas faixas de alíquota em nível nacional. Para Beto, essa mudança acabará com uma prática usual de alguns governantes que dilapidam o erário público dando vantagens inacabáveis para que empresas se instalem em seus respectivos estados. “ A unificação da ICMS é ferramenta importante para você acabar com a guerra fiscal e fazer com que os estados, os municípios e o governo federal estabeleçam um outro parâmetro de qualidade nos investimento, que não o de Papai Noel distribuindo dinheiro público para o empresário”, dispara.
 
Lei Kandir – Um dos pontos não contemplados na reforma tributária foi a Lei Kandir. Lei complementar que promove a dispensa do ICMS em operações que destinem mercadorias para o exterior, bem como os serviços prestados a tomadores localizados no exterior. Na avaliação de Albuquerque, a lei tem imposto muitas perdas aos estados que são exportadores. “Talvez seja necessário rever a isenção de impostos para quem exporta. Devemos voltar a tributar a exportação, evidentemente, estou falando da exportação de commodities à granel, como soja, minério de ferro. Na prática, a soja brasileira é exportada sem pagar impostos, posteriormente importamos pagando impostos o óleo de soja feito lá fora. O minério de ferro é a mesma coisa, nós exportamos in natura e depois importamos pagando imposto o ferro, o aço e assim por diante”.
 
Para Beto, a lei Kandir deve, a partir de então, indenizar o saldo da balança comercial dos estados. Quem exporta muito e importa pouco, deverá ter mais indenização e quem importa tanto quanto exporta não terá nenhuma indenização, por conta do chamado saldo da balança comercial.