Beto Albuquerque trata da MP do trabalhador rural

Mar 19 2008
(0) Comments
[19/03/2008]
Designado pelo governo, o vice-líder na Câmara, Beto Albuquerque (PSB-RS), tratou nesta semana da medida provisória 410 com o relator, deputado Assis Miguel do Couto (PT-PR). A MP, que passa a trancar a pauta no próximo dia 18, cria  uma nova modalidade de contratação para o trabalhador rural.
Na última terça-feira, os deputados aprovaram a MP 385/07, que prorroga para 31 de dezembro de 2010 o prazo final para que os trabalhadores rurais empregados requeiram a aposentadoria por idade, recebendo o equivalente a um salário mínimo. Este era um ítem da MP 410, que agora será votado pelo Senado.
Segundo Beto Albuquerque, a medida provisória permite que o produtor pessoa física contrate mão-de-obra por um período de até dois meses, dentro de um ano, sem a assinatura de carteira de trabalho.
Em seu lugar, a MP prevê um contrato de trabalho temporário, que servirá como comprovação para os órgãos de fiscalização trabalhista. “O objetivo dessa medida é facilitar a contratação rápida para atividades rurais que demandam mão-de-obra para uma tarefa com prazo determinado ou uma safra, por exemplo. Com isso, esperamos melhorar as condições de emprego do trabalhador rural, em condições formais”, afirma.
O deputado defende a participação dos sindicatos nos processos de contratação, com o objetivo de resguardar os direitos do trabalhador. A MP já foi negociada com a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) que calcula que 60% dos trabalhadores rurais (temporários, permanentes, diaristas ou bóias-frias) não têm carteira assinada. Na semana passada, Albuquerque recebeu representantes da Fetag (Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul) em seu gabinete para discutir os principais pontos da MP. Participaram do encontro a secretária-geral da entidade, Elisete Kronbauer Hintz, Lelson Wild, Sérgio Poletto, e o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tuparendi e Porto Mauá, Itálico Cielo.
Outros pontos – A MP 410 garante os direitos trabalhistas de forma proporcional ao período trabalhado, como 13º, férias, adicional de férias e as horas extras, todos calculados e pagos diariamente, mediante recibo.
A medida ainda obriga o empregador a incluir o empregado temporário no Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip). A inclusão também servirá de prova documental do contrato de trabalho.
Isso significa que o trabalhador será enquadrado na Previdência como segurado contribuinte individual, que presta serviços de natureza rural em caráter eventual. A alíquota de contribuição será de 8% sobre o salário do empregado. A remuneração também sofrerá o desconto de 8% para o FGTS. Ambos são pagos por meio da Gfip.