CCJ aprova salário integral para fiscal candidato
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[16/08/2008]
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na última semana o Projeto de Lei Complementar (PLP) 339/06, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que assegura ao servidor público que atua na fiscalização tributária, nos níveis federal, estadual e municipal, o direito de continuar recebendo seus proventos integralmente em caso de afastamento para disputar mandato eletivo. Para isso, no entanto, o servidor deverá se afastar do cargo no mínimo seis meses antes do pleito.
Foi aprovado o parecer do relator, deputado Índio da Costa (DEM-RJ), favorável ao projeto. Na avaliação do relator, o projeto corrige uma distorção da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90).
Essa lei exige o afastamento do servidor que atua na fiscalização tributária por seis meses, prazo maior que o aplicado aos demais servidores públicos (três meses). Além disso, a legislação vigente não garante a remuneração integral do fiscal afastado, como assegura para os demais servidores públicos.
O projeto, que também já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, agora segue para o Plenário.