Mais controle do cidadão sobre a gestão pública
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[28/05/2009]
Beto Albuquerque comemora sanção da lei que obriga a publicação de todas as contas públicas na internet
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira (27) a Lei Capiberibe, que obriga a publicação de todas as contas públicas na Internet. O projeto de Lei Complementar – PLP – 217/2004, do ex-senador João Alberto Capiberibe (PSB) foi aprovado por unanimidade no Senado Federal, em 2004, e na Câmara, dia 5 passado.
De acordo com o projeto de lei, todas as informações sobre a movimentação financeira dos órgãos públicos deverão ser detalhadas para qualquer pessoa que tenha acesso à Internet. Será publicado todo o detalhamento da nota fiscal, o bem comprado ou o serviço prestado, o número do processo, quem recebeu e quanto foi o pagamento. Ainda será publicada toda a arrecadação dos governos.
Para o deputado federal Beto Albuquerque (PSB/RS), que relatou a matéria na Comissão de Finanças e Tributação, a partir de agora a população tem nas mãos uma ferramenta que poderá aproximá-la ainda mais dos poderes, fiscalizando e denunciando quaisquer irregularidades que possam ocorrer. “Aumentar o controle dos cidadãos sobre os governo é decisivo para aperfeiçoar a democracia. A transparência vai reduzir a corrupção e melhorar o uso do dinheiro público”, avalia Albuquerque .
O parlamentar gaúcho destaca que o fato de essa lei ter tido como berço o PSB mostra que o partido e o governo Lula sempre levaram muito a sério a transparência. “No MCT (Ministério da Ciência e Tecnologia), administrado pelo PSB, desde o primeiro momento comprovamos que essa é uma ferramenta exitosa por permitir críticas e denúncias em todas as instâncias”, enfatiza ao lembrar que o desrespeito à nova lei significará bloqueio de recursos aos quais os entes federados têm direito.
Prazos – A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios com mais de cem mil habitantes têm um ano se adequar à Lei. As cidades com população entre 50 mil e 100 mil pessoas terão dois anos e os municípios com até 50 mil habitantes terão prazo de quatro anos a partir da publicação da Lei. Se não forem publicadas as contas dentro desses prazos, o município ou estado poderá ser impedido de receber transferências voluntárias.
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