Viação e Transportes mantém equipamento antifurto em veículo novo
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[22/07/2009]
A Comissão de Viação e Transportes rejeitou na última quarta-feira (15) proposta que pretende sustar os efeitos de resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que obriga as fábricas a instalarem equipamento antifurto nos veículos novos, saídos da fábrica.
A obrigatoriedade continua valendo tanto para automóveis nacionais quanto estrangeiros. Na opinião do relator, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), o Projeto de Decreto Legislativo 331/07, do deputado Raul Jungmann (PPS-PE), não tem razão de ser porque a medida do Contran é “totalmente legítima”. O relator lembra que o Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/97) determina que cabe ao conselho estabelecer os dispositivos antifurto obrigatórios nos veículos.
Jungmann alega que a medida não reduz efetivamente o roubo de veículos porque, embora o dispositivo seja obrigatório, a contratação da empresa para realizar o monitoramento é facultativa. Para Beto Albuquerque, caso não fosse assim, a resolução seria inconstitucional.
O relator recomendou também a rejeição do PDC 1473/2009, do deputado Milton Monti (PR-SP), que tramita apensado. A proposta tem o mesmo teor da apresentada por Jungamann.
Tramitação
O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e terá de ser votado pelo Plenário.
Fonte: Com Agência Câmara