Se beber, não dirija
- Posted by: Ass. Imprensa
- Posted in Artigos
- Tags:
[24/02/2004]
O feriado de Carnaval traz à tona, mais uma vez, a trágica combinação de bebida alcoólica e direção de veículos. Segundo levantamento de órgãos de trânsito no Brasil, entre 50% e 70% das vítimas envolvidas em acidentes de trânsito no último ano estavam alcoolizadas ou foram vítimas de alguém alcoolizado. Em países como a Dinamarca, esse número não ultrapassa 8%.
Apenas no Brasil, cerca de 31 mil pessoas morrem por ano em decorrência do trânsito. Esse saldo trágico levou a Organização Mundial de Saúde (OMS) a definir como tema do Dia Mundial da Saúde deste ano, celebrado em 7 de abril, a “Segurança no Trânsito”. A idéia é chamar a atenção para um dos mais graves problemas de saúde pública que, além de produzir vítimas fatais, exige atendimento médico-hospitalar e reabilitação de acidentados de alto custo.
A mistura de álcool e direção é tão nefasta no país que a própria indústria de bebida se empenha em realizar campanhas de conscientização para reduzir os riscos. Uma das maiores fabricantes de cerveja investe, por exemplo, em anúncios criativos de incentivo ao uso do táxi e na doação de bafômetros eletrônicos e descartáveis para órgãos de fiscalização de trânsito no Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília.
Baseado na experiência de secretário dos transportes no Estado, aprovei em outubro do ano passado, na Câmara dos Deputados, uma proposta de combate à impunidade os motoristas alcoolizados.
O projeto, que vai ser discutido pelo Senado, torna mais rigoroso o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), porque permite caracterizar a infração e o crime cometidos por condutores alcoolizados por meio, por exemplo, de prova testemunhal ou de imagens gravadas, o que atualmente não é suficiente para caracterizar a infração.
A novidade é que se o condutor embriagado se negar a fazer o exame do bafômetro ou de sangue – o que é garantido pela Constituição, porque ninguém é obrigado a produzir prova contra si -, seu estado poderá ser comprovado por todos os tipos de prova admitidos pelo Direito.
Outra novidade do projeto é que a influência de álcool passa a ser agravante em caso de homicídio culposo no trânsito. Com isso, o condutor embriagado que matar uma pessoa por atropelamento terá a sua pena ampliada de um terço à metade, podendo chegar até seis anos de detenção.
Acredito que iniciativas como essas, somadas a rígida fiscalização, ao investimento em segurança e, especialmente, a conscientização da sociedade, poderão mudar o quadro trágico do trânsito no país. A responsabilidade é de cada um de nós.
* Deputado Federal PSB/RS. Vice-líder do governo na Câmara dos Deputados.