“A lei está propondo um novo comportamento”
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O Nacional – Passo Fundo, 1/7/2008
No segundo final de semana de vigência da lei de tolerância zero, o Rio Grande do Sul registrou pelo menos oito mortes no trânsito entre a sexta-feira e o domingo. No final de semana anterior, também foram oito vítimas. A Polícia Rodoviária informa que continuará fiscalizando a ingestão de bebida alcoólica.
A nova lei sobre consumo de álcool para quem dirige aproxima o Brasil de países como Jordânia, Qatar e Emirados Árabes Unidos, que não permitem nenhuma concentração de álcool no sangue dos motoristas, com punições que vão de multas à prisão. A maioria dos países da União Européia, assim como os Estados Unidos e Canadá, tem uma legislação mais flexível em relação ao tema. Algumas nações islâmicas, como Arábia Saudita e Irã, proíbem a venda de bebidas alcoólicas no país.
No Brasil, pela nova lei, de 19 de junho deste ano, quem for pego dirigindo com qualquer concentração de álcool será submetido à multa de R$ 955 e a suspensão do direito de dirigir por um ano, além de incorrer em infração gravíssima, com sete pontos em carteira. Antes, era aceitável a ingestão de até 6 decigramas de álcool por litro de sangue (o equivalente a dois copos de cerveja).
Para o deputado federal Beto Albuquerque, presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro “devemos vencer a hipocrisia e dar lugar ao enfrentamento de um problema que é grave e tira a vida de milhares de pessoas e deixa outras seqüeladas para o resto da vida”. Em entrevista o parlamentar esclarece outros pontos sobre a nova lei.
O Nacional – Por que o governo optou por uma medida considerada drástica para tentar reduzir a violência no trânsito?
Beto Albuquerque – O propósito dessa lei é fazer o enfretamento com a tragédia, pois o Brasil vive uma guerra e nós estamos perdendo. Quando você tem cem brasileiros morrendo todos os dias, 35 mil morrendo todos anos, poder público gastando R$ 25 bilhões apenas para atender vítimas da violência no trânsito é necessário agir.
ON – Esta ação é eficaz?
BA – Essa lei de tolerância zero é uma lei que pretende contrastar com uma realidade inaceitável. Essa lei só será eficaz se nós formos capazes de dar amplo conhecimento à sociedade brasileira de que agora quem dirigir não pode beber absolutamente nada e, portanto, é uma lei que está propondo um novo comportamento e mudança de atitude. Essa não é uma lei para os outros, é uma lei para mim, é para todo mundo. Porque todos nós, e deixemos de lado a hipocrisia, já concorremos e por sorte não nos envolvemos com fatores de bebr dirigir e se envolver em acidentes de trânsito. Só o trânsito é isso acontece com os outros a gente vê os mortos nos jornais e eles são outros, mas não dá para se enganar pois um dia pode ser a gente.
ON – O que deve mudar em virtude desta lei?
BA – O Brasil vai poder melhorar sua ficalização porque medir zero álcool é muito mais fácil que medir seis decigramas de álcool por litro de sandue. O governo anunciou a compra de seis mil etilômetros (equipamento que mede o volume de álcool no sangue e o exame é impresso na hora). Isso vai permitir tornar mais ofensiva a fiscalização. A partir de agora beber e dirigir é crime.
ON – Se for pego dirigindo e comprovada a existência de álcool o que acontece?
BA – Se for flagrado dirigindo embriagado vai perder o direito de dirigir por um ano além de pagar uma multa de R$ 957. Se matar no trânsito estando embriagado seguramente a possibilidade se abre agora para processo de dolo, não apenas de culpa, de intenção cuja pena é reclusão. O objetivo é acabar com esse vergonhoso festival verificado no Brasil, de que quem mata no trânsito não vai preso, estraçalha a família dos outros ou a sua mesmo, paga uma cesta básica e nada mais lhe acontece. Além de tudo isso, por esta lei, quem matar no trânsito por estar ultrapassando num local indevido, estiver fazendo pega ou racha, ou por atropelar na faixa de pedrestre, sobre a calçada ou no acostamento também terão tratamento igual aos recebidos por motoristas embriagados. Ou seja, nestes casos o processo não irá mais para ajuizado especial e sim para a justiça comum. Não haverá mais a possibilidade de pagamento de fiança, a responsabilização e penalização aumentam.