ANTT afirma que a União pode executar obra
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Jornal Agora – Rio Grande, 15/2/2008
O Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (Dnit), principal
órgão executor do Ministério dos Transportes, pode realizar, às suas
expensas, obras de ampliação de capacidade dos trechos do Pólo de Pelotas, o
que inclui a duplicação da BR-392. A informação foi dada ao deputado federal
Cláudio Diaz, PSDB, que fez o questionamento à Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT) na semana passada.
Segundo a assessoria do deputado, o superintendente interino de Exploração
da Infra-estrutura da ANTT, Amarildo Leandro Floriani, informou que para
eliminar os entraves que pudessem prejudicar a execução da duplicação pelo
Dnit, foi suprimido do contrato firmado entre a ANTT e a concessionária
Ecosul, um trecho que estabelecia impedimento.
O trecho da cláusula 14ª – Acréscimos ou supressões de obras e serviços do
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 013/00-MT (PJ/CD/215/98) dizia que "o
contratante ou o Dner não executará às suas próprias expensas, total ou
parcialmente, obras de ampliação da capacidade dos trechos rodoviários do
Pólo rodoviário".
O vice-líder do governo na Câmara, Beto Albuquerque (PSB-RS), também afirma
que não há impedimento legal para a realização de investimento público em
rodovias sob concessão, como é o caso da BR-392, entre Pelotas e Rio Grande.
Ele obteve a confirmação do presidente da ANTT, Alexandre Rezende, com o
qual se reuniu na última terça-feira, em Brasília. Beto Albuquerque observou
que um acórdão publicado em 2002 pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e
resoluções da ANTT de 2003 eliminaram todos os obstáculos neste sentido.
Ele destacou a importância dessa obra para desafogar o tráfego na direção do
Porto do Rio Grande. "Adiar esta obra é um contra-senso, diante do amplo
investimento em infra-estrutura em execução pelo governo Lula no País",
destacou. Ele diz que o governo, como poder concedente, pode realizar
qualquer obra que não esteja entre as obrigações contratuais da empresa
concessionária. Acrescenta que, após a execução da duplicação, é preciso
adequar o contrato de concessão ao novo trecho, garantindo as obrigações da
concessionária com a prestação de serviços ao usuário e de manutenção.