Aprovada reclusA?o de 5 a 10 anos para motorista que matar em racha no trA?nsito

Apr 16 2014
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DIA?RIO DE PERNAMBUCO

Proposta tambAi??m prevA? pena de reclusA?o de 2 a 4 anos para o homicAi??dio culposo causado por motorista alcoolizado ou drogado.

O PlenA?rio da CA?mara dos Deputados aprovou nesta terAi??a-feira (15) penas de reclusA?o para o ai???rachaai??? no trA?nsito, se disso resultar lesA?o corporal grave ou morte. Os deputados rejeitaram o substitutivo do Senado e mantiveram o texto da CA?mara ao Projeto de Lei 2592/07, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), jA? aprovado em abril do ano passado. Esse texto serA? enviado Ai?? sanAi??A?o da PresidA?ncia da RepA?blica.

Segundo o texto, do relator pela ComissA?o de ViaAi??A?o e Transportes, deputado Hugo Leal (Pros-RJ), a pena para a prA?tica do racha em vias pA?blicas sem vAi??timas Ai?? aumentada, de seis meses a dois anos de detenAi??A?o, para seis meses a trA?s anos.

No caso de ocorrer lesA?o corporal grave, haverA? pena de reclusA?o de 3 a 6 anos; e, no caso de morte, de 5 a 10 anos. Essas situaAi??Ai??es agravantes nA?o estA?o previstas atualmente no CA?digo de TrA?nsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97).

Na prA?tica do racha, esses agravantes serA?o aplicados mesmo se o agente nA?o tenha desejado o resultado nem assumido o risco de produzi-lo.

Motorista alcoolizado

O projeto tambAi??m prevA? pena de reclusA?o de 2 a 4 anos se o homicAi??dio culposo ao volante for causado por motorista alcoolizado ou drogado. O texto do Senado excluAi??a essas penas.

A relatora das emendas do Senado, deputado Sandra Rosado (PSB-RN), recomendou a rejeiAi??A?o das mudanAi??as feitas pelos senadores. Pela lideranAi??a do governo, no entanto, o deputado Henrique Fontana (PT-RS) disse que o governo nA?o tem acordo com as penas mais graves previstas no texto da CA?mara e sim apenas com a pena de dois a quatro anos de prisA?o.

Penas administrativas

O texto aumenta em dez vezes as multas aplicA?veis nos casos de ai???rachaai???, ai???pegaai???, manobras perigosas, arrancadas e competiAi??Ai??es nA?o autorizadas. Atualmente, elas variam de uma vez a cinco vezes.

No caso de reincidA?ncia dentro de 12 meses, a multa serA? aplicada em dobro. O recolhimento do veAi??culo e a suspensA?o do direito de dirigir continuam, como jA? previsto no cA?digo.

Ultrapassagens perigosas

Para a ultrapassagem na contramA?o em situaAi??Ai??es perigosas, como curvas, faixas de pedestre, pontes ou tA?neis e nas faixas duplas contAi??nuas, a multa passa a ser de cinco vezes, com aplicaAi??A?o do dobro na reincidA?ncia.

Quem ultrapassar outro veAi??culo pelo acostamento ou em interseAi??Ai??es e passagens de nAi??vel terA? multa equivalente a cinco vezes a normal, e a falta passa a ser considerada gravAi??ssima.

No caso de ultrapassagem em pistas de duplo sentido, se o condutor forAi??ar a passagem entre veAi??culos, a multa serA? de dez vezes a atual, com aplicaAi??A?o em dobro na reincidA?ncia e suspensA?o do direito de dirigir.

Dados do MinistAi??rio da JustiAi??a indicam que as ultrapassagens perigosas sA?o responsA?veis por 5% dos acidentes nas rodovias, mas tA?m a maior mortalidade, de cerca de 40%. Essas multas podem chegar a cerca de R$ 1 mil.

Exame toxicolA?gico

Pelo texto, o exame toxicolA?gico passa a valer como meio de verificar se o condutor conduzia o veAi??culo sob a influA?ncia de A?lcool ou de outra substA?ncia psicoativa que determine dependA?ncia.

Atualmente, com a Lei Seca (12.760/12), essa verificaAi??A?o pode ser feita com teste de alcoolemia, exame clAi??nico, perAi??cia, vAi??deo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito, observado o direito Ai?? contraprova. buy periactin pills cheap pills where to buy cephalexin Buy