Artigo – Ação contra a destruição da floresta

Feb 21 2006
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Zero Hora – Porto AlegreZero Hora – Porto Alegre, 21/2/2006
Artigo – Ação contra a destruição da floresta

BETO ALBUQUERQUE/ Deputado federal (PSB-RS), relator do projeto Gestão de Florestas Públicas

A aprovação pelo Congresso Nacional do projeto de gestão de florestas públicas – cujo substitutivo apresentado na Câmara dos Deputados é de minha autoria – representa uma derrota para os grileiros de terras públicas, madeireiros ilegais e criminosos que atuam há várias décadas na região amazônica, aproveitando-se da ausência histórica do Estado brasileiro e de uma legislação eficaz.

A pregação romântica de quem ainda olha para a floresta como algo intocável é, em boa parte, responsável pelos 15 milhões de hectares já esbulhados e devastados. Opor-se à nova lei significa concordar com o caos fundiário da Amazônia, com a destruição da biodiversidade, a devastação e o comércio ilegal de madeira. Com a privatização que avança à revelia do Estado e, com freqüência, à bala.

A proposta de gestão florestal é inédita, porque atribui valor econômico à floresta em pé. Nos primeiros 10 anos, só 3% da mata poderá ser concedido para projetos de manejo em atividades como ecoturismo, extração de madeira, frutos, óleos, resinas e outros produtos e serviços. Nestes casos, a prioridade será em áreas já impactadas, devastadas ou em conflito. Ou seja, não será qualquer área que irá para concessão.

Há três formas de gestão previstas: a criação e gestão direta de florestas nacionais, a destinação às comunidades locais e a concessão florestal. Esta dispõe de inúmeros mecanismos de controle. Cada lote deve ser aprovado em audiência pública realizada na região e ainda receber licença prévia de órgão ambiental.

Os critérios de seleção de um projeto são o melhor preço, menor impacto ambiental, maior benefício socioeconômico, agregação de valor local e eficiência. Cada concessionário deve submeter seu plano de manejo à aprovação do Ibama, que realizará auditoria periódica. Serão criados o Serviço Florestal Brasileiro e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal.

O projeto de lei é fruto de intenso debate com a sociedade brasileira. E, por isso, tenho apoio integral do Greenpeace, do WWF, Amigos da Terra, dentre outros. Dos recursos arrecadados com a concessão, serão destinados 9% para o Ibama, além de repasses a Estados e municípios envolvidos. Nenhum concessionário, individualmente ou em consórcio, poderá ter mais que dois contratos. O prazo de concessão poderá ser de até 40 anos, apenas nos casos em que o ciclo de espécies madeireiras justificar. Além disso, está proibida a prospecção de recursos genéticos e exploração de minério na região.

O texto aprovado representa incontestável avanço. Confiamos em que o modelo de gestão ora instituído abrirá nova perspectiva para a recuperação e conservação das florestas brasileiras. E que conduzirá o país a um novo padrão de desenvolvimento sustentável, com preservação ambiental e melhoria da qualidade de vida na floresta.