Assistência ao idoso, compromisso de todos
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Diário Popular – Pelotas
Editorial
Na medida em que cresce a população de idosos no país, acentua-se a preocupação do poder público e da comunidade em ampliar os meios necessários à prestação de assistência a tão numeroso contingente humano. As pessoas estão vivendo mais do que antes nos últimos anos, graças ao extraordinário progresso científico no campo da saúde. Trata-se de uma das mais caras conquistas da humanidade, mas que, obviamente, acarreta encargos cada vez maiores.
A legislação brasileira confere ao idoso, entre outros direitos fundamentais, o direito à liberdade, à dignidade, à integridade, à educação, à saúde, ao meio ambiente de qualidade. E atribuiu ao Estado, à sociedade e à família a responsabilidade pela proteção e a garantia desses direitos. Lei editada em 1994, dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, e sua regulamentação, dois anos mais tarde, torna explícita a forma de implementação dos respectivos avanços e estabelece as competências dos órgãos e das entidades públicas envolvidos no processo.
Já em 2003, com o advento do Estatuto do Idoso, mais abrangente que o diploma anterior e luta de vários anos do senador Paulo Paim (PT/RS), são instituídas normas de atendimento especial na área da saúde, dos transportes coletivos, do trabalho, do lazer, da cultura e do esporte e prescritas severas penas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade. Medidas importantes em defesa desse segmento, não trataram, contudo, da criação dos recursos para sua manutenção. O senador Paulo Paim (PT/RS), autor da proposição, admite que, ao encaminhar a matéria junto ao Congresso Nacional, apenas recomendou a criação de um fundo com essa finalidade. E não o fez – explica – por tratar-se de atribuição do Poder Executivo, que até agora não a cumprira.
Com esse objetivo, então, em 2005, o deputado Beto Albuquerque (PT/RS) apresentou projeto à Câmara Federal. Ao fim de cinco anos de tramitação, o projeto veio a ser aprovado e na semana finda transformado em lei por ato do presidente da República. O Fundo Nacional do Idoso será formado por recursos do Orçamento da União e por contribuições de governos e organismos internacionais, entre outras fontes. Mas, seu grande eixo – afirma o autor – é permitir que empresas e cidadãos contribuam financeiramente com programas, casas e abrigos destinados a abrigar pessoas idosas, podendo abater do Imposto de Renda o valor da doação, até o limite de 1%, conforme já ocorre com os fundos da criança e do adolescente.
Como se vê, a legislação é farta e as carências aí estão expostas à face da sociedade. Resta sermos conscientes do nosso compromisso. Compromisso do poder público, das entidades privadas e de cada um de nós.