Beto comemora redução de acidentes nas estradas gaúchas
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Diário da Manhã – Passo FundoDiário da Manhã – Passo Fundo, 7/12/2006
Beto comemora redução de acidentes nas estradas gaúchas
A redução das estatísticas de acidentes com vítimas fatais e de feridos nas estradas estaduais foi comemorada pelo deputado federal Beto Albuquerque (PSB/RS), autor da lei que aumentou o rigor do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) contra o motorista que dirige embriagado. Segundo dados do Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM), de janeiro a novembro deste ano, foram presos em flagrante delito 243 condutores embriagados, representando um incremento em 182,5% em relação a igual período de 2005 (os dados parciais de 2006 já ultrapassam todos os registros verificados nos 12 meses de 2005, quando houve 93 prisões por embriaguez). Na avaliação de Beto, a nova lei está resolvendo um dos obstáculos à aplicação mais eficiente do CTB no que se refere à embriaguez. “A alteração do Código de Trânsito facilitou a ação preventiva dos patrulheiros na fiscalização, retirando de circulação, suspendendo o direito de dirigir e recolhendo o documento de habilitação daqueles que dirigem sob a influência do álcool ou de qualquer substância entorpecente", afirma Beto, que coordena a Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro. Em vigor desde fevereiro, a Lei nº 11275 prevê a comprovação do estado de embriaguez através do exame de sangue, do teste do bafômetro, do exame clínico e da perícia. Somente na hipótese de o motorista se recusar a fazer esses testes, poderão ser usados outros meios comprobatórios, como a prova testemunhal. “Antes da lei, os condutores escapavam da punição valendo-se do argumento jurídico de que submeter-se ao bafômetro é produzir prova contra si. Isso protegia os motoristas que, embriagados, causavam mortes”. JUSTIÇA EM MULTAS DE TRÂNSITO – Outra lei de sua autoria corrige um critério equivocado adotado pelo CTB que penalizava o condutor de forma desproporcional e exagerada. Com a nova lei, em vigor desde o dia 26 de julho deste ano, as infrações por excesso de velocidade passaram a admitir três níveis de gravidade, associados aos três patamares de velocidade. O primeiro abrange as velocidades com até 20% de excesso em relação à máxima permitida na via (médio); o segundo, as velocidades que excederem a máxima em mais de 20% e até 50% (grave); e o terceiro, os excessos superiores a 50% (gravíssimo). Para Beto, a melhor forma de obter adesão consciente aos deveres do trânsito é ser justo no enquadramento das infrações e na aplicação de suas penalidades. "A pena só educa quando é proporcional à infração, do contrário, ela revolta o cidadão. O exagero na cobrança só alimentava a indústria da multa e não educava o cidadão”.