CCJ vota punição para autoridade que atrasar processo
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Agência Câmara, 12/06/2008
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) pode votar nesta manhã o Projeto de Lei 1246/07, do deputado Márcio França (PSB-SP), que determina a instauração imediata de processo administrativo contra a autoridade que retardar o andamento de um processo no âmbito da administração pública federal. A instauração só não ocorrerá se houver motivo de força maior formalmente declarado pelo titular do órgão ou pela autoridade responsável.
O objetivo da proposta, segundo o autor, é instituir maior rigor no cumprimento dos prazos e dar maior celeridade aos procedimentos. O relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), apresentou parecer pela aprovação.
Servidores da Receita
Também está na pauta, entre outros, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 339/06, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que assegura aos servidores das receitas federal, estaduais e municipais o direito de continuar recebendo seus proventos integralmente em caso de afastamento para disputar eleição. Para isso, no entanto, o servidor deverá se afastar do cargo no mínimo seis meses antes do pleito.
O relator, deputado Indio da Costa (DEM-RJ), defende a aprovação do projeto. Ele apresentou emenda que ajusta a redação do texto, sem alterar as regras propostas pelo autor.
A CCJ se reúne às 9 horas, no plenário 1.