Código permite prova alternativa
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Jornal da Cidade – Bauru-SP, 06/02/2008
Fábio Zambeli/Da APJ Especial para o JC
A alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que permite ao agente fiscalizador que registre como prova de direção sob influência do álcool foi aprovada em 18 de janeiro de 2006 e deriva do projeto de autoria do deputado federal Beto Albuquerque (PSB-CE).
A mudança abre brecha para que o policial use testemunhas, filmagens, gravações para enquadrar o condutor no artigo 306 do CTB.
O projeto acrescenta um parágrafo ao artigo 165, segundo o qual a recusa da pessoa à submissão do teste do bafômetro autoriza a autoridade a lavrar a autuação pelo excesso de alcoolemia, mesmo sem resultado objetivo.
Na avaliação de especialistas, seria o mesmo de um agente lavrar uma autuação por excesso de velocidade sem a utilização de um radar ou outro instrumento certificado por órgão técnicos, valendo-se apenas da observação visual.
Já a restrição de utilização do bafômetro decorre do princípio de que nenhum acusado pode ser forçado a produzir prova contra si e tem embasamento na chamada ‘Convenção Americana sobre Direitos Humanos’, de 1969, da qual o Brasil é signatário. Tal preceito foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por decreto em 1992.
Recentemente, o governo editou Medida Provisória que proibiu a venda de bebida em toda a extensão de rodovias federais – medida que já vigora nas pistas estaduais. O Ministério da Justiça também anunciou a intenção de reajustar em 62% os valores das multas.