Cerco aos embriagados
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Pioneiro – Caxias do SulPioneiro – Caxias do Sul, 09/02/2006
Cerco aos embriagados
Lula sancionou lei que reforça o papel da testemunha no processo
Brasília – Para as autoridades de trânsito, um reforço para combater o abuso do álcool entre motoristas surgiu nesta semana. Está valendo, desde ontem, a lei que dá ao depoimento de testemunhas o peso de prova nos casos de embriaguez ao volante. Caso o condutor se recuse a passar por testes de consumo de álcool, a palavra de outras pessoas, como o agente de trânsito, será decisiva.
De autoria do deputado federal Beto Albuquerque (PSB), a lei deve ser a novidade nas estradas para tornar o Carnaval menos trágico. Antes, o Código de Trânsito Brasileiro admitia o exame de sangue e o de etilômetro (bafômetro) como prova de embriaguez.
– Em milhares de casos ficamos com as mãos atadas, mesmo o condutor apresentando sinais de embriaguez. Agora, vamos mandar uma ordem de serviço aos postos determinando a nova postura – diz o tenente-coronel Heitor Sá de Carvalho Júnior, do Comando Rodoviário da Brigada Militar.
Na Polícia Rodoviária Federal, o movimento já é para comprar novos bafômetros. O inspetor Alessandro Castro, chefe do Núcleo de Comunicação no Estado, afirma que a novidade pode agilizar o processo de compra.
Pela Lei nº 11.275, a infração será comprovada por meio de "notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor". O projeto também agrava a pena nos acidentes causados por condutores embriagados. No caso de homicídio culposo (sem intenção) de trânsito, a pena de dois a quatro anos de detenção é aumentada de um terço à metade.
Como ficou
– No caso de recusa do condutor à realização de testes, a infração poderá ser caracterizada mediante obtenção de outras provas em direito admitidas pelo agente de trânsito acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor, resultantes do consumo de álcool ou entorpecentes
– A pena é aumentada de um terço à metade se o condutor estiver sob influência de álcool ou outras drogas