Câmara aprova FGTS para domésticos, mas governo pode vetar
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O Estado de S.PauloO Estado de S.Paulo, 29/6/2006
Câmara aprova FGTS para domésticos, mas governo pode vetar
A MP 284 permite ao empregador descontar do Imposto de Renda a contribuição previdenciária referente ao salário do empregado
Denise Madueño
BRASÍLIA – Pode ficar mais caro para a classe média contratar empregados domésticos. A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira à noite a Medida Provisória 284 que permite ao empregador descontar do Imposto de Renda a contribuição previdenciária referente ao salário do empregado – até o limite de 12% de um salário mínimo. Mas, o que seria um incentivo para a formalização desse tipo de emprego acabou criando uma despesa adicional. Ao mesmo tempo em que permitiu o desconto, como queria o governo, a Câmara tornou obrigatório para os patrões o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em favor do empregado.
O recolhimento ao FGTS corresponde a 8% do salário do empregado e, de acordo com o projeto, os domésticos também passam a ter direito à multa de 40% do saldo acumulado no fundo no caso de demissão sem justa causa.
A medida aprovada também estabelece como novos direitos dos trabalhadores domésticos o salário-família, o seguro-desemprego e a estabilidade no emprego para a gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto.
A MP, que já passou pelo Senado Federal, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O líder interino do governo na Câmara, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), não sabe ainda se o governo vai vetar essa parte do projeto. Ele teme que o incentivo criado para que milhares de empregados domésticos passassem a ter a carteira assinada acabe sendo anulado pela obrigatoriedade do pagamento do FGTS.
"A meta era produzir um incentivo mas, se são criadas novas obrigações, temos de ver se o incentivo permanece", disse o líder. Na opinião do deputado há uma contradição entre permitir o desconto da contribuição previdenciária no IR e tornar obrigatório o recolhimento do FGTS.
A MP chegou à Câmara com 10 emendas aprovadas pelo Senado. Mediante acordo, a Câmara manteve cinco emendas, entre elas a que reduz a zero o imposto de renda para a compra de aviões e a que permite a renegociação das dívidas de crédito rural pelos pequenos agricultores do Nordeste e da Amazônia.
Pelo texto aprovado pela Câmara, o desconto do IR para o doméstico voltou a ser permitido apenas para um empregado. Os senadores haviam alterado o projeto para incluir dois empregados no benefício. No entanto, numa casa em que o casal faz declaração de IR separadamente, cada um com o seu CPF, cada declarante poderá fazer o desconto da contribuição previdenciária de um empregado.
Duas das emendas acolhidas pela relatora da MP, a deputada Sandra Rosado (PSB-RN), incluem o adicional de 1/3 de férias do empregado doméstico entre os valores sujeitos a desconto no IR do empregador. A terceira emenda estabelece que a nova forma de contagem, de 30 dias corridos, deverá ser aplicada somente aos períodos aquisitivos, que são de 12 meses a partir do ingresso no emprego, iniciados depois da publicação da lei.
A Câmara manteve, no texto do projeto de conversão da MP, duas emendas do Senado que não tratam do tema empregado doméstico. Uma delas zera o imposto de renda para compra de aeronaves até dezembro de 2008. A isenção já foi concedida anteriormente pela Lei 10560/02 até dezembro de 2003 e beneficia agora a Varig, que passa por uma grave crise financeira.
A outra emenda abre a possibilidade de renegociação de operações de crédito rural contratadas com os Bancos do Brasil, do Nordeste e da Amazônia.