Câmara eleva para 3 anos tempo de prescrição de crime

Mar 07 2007
(0) Comments
O Estado de S.Paulo, 7/3/2007
Prazo começará a ser contado a partir da denúncia; lei aprovada ontem ainda terá de passar pelo Senado

A Câmara dos Deputados aprovou ontem projeto de lei que aumenta o tempo mínimo de prescrição de crimes de dois para três anos. Pelo projeto, que terá de ser analisado pelo Senado, a prescrição começará a valer para o prazo entre a denúncia do Ministério Público e a publicação da sentença. Hoje, começa a ser contada a partir da data do crime. A prescrição é o instrumento que permite ao réu se livrar do processo após determinado tempo fixado pelo Código Penal. O parecer original do deputado Roberto Magalhães (PFL-PE) acabava totalmente com a prescrição retroativa – mesmo a contada a partir da denúncia do crime.

"Não é muito para quem queria acabar com a prescrição retroativa. Mas este é um primeiro passo no aperfeiçoamento da prescrição", disse Magalhães. O tempo mínimo ficou em três anos por pressão do PTB e do PP. Acordo firmado na semana passada entre os líderes partidários previa que o prazo mínimo de prescrição de crimes saltaria dos atuais dois para quatro anos. "PTB e PP foram contra os quatro anos e concordaram com os três anos. O tempo de três anos é um avanço grande porque pega todos os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), crimes eleitorais, crimes contra a administração pública e os crimes mais leves, como lesão corporal", explicou Flávio Dino (PC do B-MA).

Assim que a nova lei estiver em vigor, um crime punido com 6 meses de prisão, por exemplo, só vai prescrever três anos a partir da denúncia. Hoje, esse mesmo crime prescreve em dois anos, a partir do fato. De autoria do ex-deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), o projeto original acabava com a prescrição retroativa, o que beneficiava o réu de processos mais longos de difícil investigação, como nos casos de estelionato e peculato.

Em seu parecer, Roberto Magalhães manteve a proposta de Biscaia de que o tempo da prescrição dos réus condenados só passaria a contar a partir da publicação da sentença do juiz. Mas foi obrigado a recuar e aceitou a prescrição retroativa à denúncia. Hoje, depois de condenado, o réu pode contar o tempo anterior à sentença como prazo para prescrição do crime. "Acho que a projeto ficou bom", disse o líder interino do governo, Beto Albuquerque (PSB-RS).

INDENIZAÇÃO

A Câmara também aprovou ontem medida provisória que estabelece indenização de R$ 100 mil para os integrantes da Força Nacional de Segurança e os policiais civis, militares, federais e rodoviários federais vítimas de ações executadas pela Força. A MP, que será agora analisada pelos senadores, estabelece os parâmetros para a cooperação federativa em relação à segurança pública.