Câmara mantém proibição de bebidas em área rural no país

May 29 2008
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Jornal NH – Novo Hamburgos, 28/5/2008
Assim, será possível enquadrar esse tipo de crime como doloso.
 
Brasília – O Congresso Nacional concluiu nesta terça a votação da Medida Provisória, rejeitando emendas do Senado e mantendo a proibição da venda de bebidas alcoólicas às margens de estradas federais na área rural. Entre as emendas acatadas no parecer do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), está a que retira do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) o agravante para a pena de homicídio culposo (sem intenção de matar) praticado por motorista alcoolizado. Assim, será possível enquadrar esse tipo de crime como doloso (com intenção de matar), o que abre caminho para penas mais rigorosas. A matéria irá à sanção presidencial.

 
A retirada do agravante para a pena de homicídio culposo contou com o apoio do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), autor do projeto de lei que havia incluído essa parte no código. Ele admitiu que a tendência atual é enquadrar os crimes praticados por motorista alcoolizado como homicídio culposo devido a esse agravante, que aumenta a pena de 1/3 à metade. Das sete emendas dos senadores ao texto anteriormente aprovado pela Câmara, o Plenário aprovou três e rejeitou quatro. As outras duas emendas aprovadas fazem apenas pequenas mudanças na descrição da ementa da MP e no primeiro artigo, que também detalha as leis alteradas por ela.
 
Urbano
 
Os deputados rejeitaram a principal emenda do Senado ao texto da Câmara, mantendo a proibição de venda de bebidas alcoólicas às margens de estradas federais na área rural para consumo no lugar da comercialização. A justificativa dos senadores para apresentar a emenda se baseava no argumento de que seria inconstitucional proibir a venda e consumo na área rural e permiti-la no meio urbano. O Senado também queria cancelar as multas aplicadas com base na MP aos varejistas punidos desde a edição da medida e devolver o dinheiro.
 

Outra emenda rejeitada acabava com a medida administrativa de reter o veículo até a apresentação de um condutor habilitado, no caso de um motorista ser multado por dirigir alcoolizado. A infração é considerada gravíssima e sujeita o infrator a multa e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.