Câmara mantém proibição de bebidas em área rural no país
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Jornal NH – Novo Hamburgos, 28/5/2008
Assim, será possível enquadrar esse tipo de crime como doloso.
Brasília – O Congresso Nacional concluiu nesta terça a votação da Medida Provisória, rejeitando emendas do Senado e mantendo a proibição da venda de bebidas alcoólicas às margens de estradas federais na área rural. Entre as emendas acatadas no parecer do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), está a que retira do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) o agravante para a pena de homicídio culposo (sem intenção de matar) praticado por motorista alcoolizado. Assim, será possível enquadrar esse tipo de crime como doloso (com intenção de matar), o que abre caminho para penas mais rigorosas. A matéria irá à sanção presidencial.
Outra emenda rejeitada acabava com a medida administrativa de reter o veículo até a apresentação de um condutor habilitado, no caso de um motorista ser multado por dirigir alcoolizado. A infração é considerada gravíssima e sujeita o infrator a multa e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.