Condenação rápida

Mar 08 2007
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Jornal de Brasília, 8/3/2007

Câmara aprova projeto que pode reduzir à metade tempo que a Justiça leva para julgar crimes contra a vida

A Câmara dos Deputados aprovou ontem projeto de lei que altera o Código de Processo Penal (CPP) para tornar mais ágeis julgamentos de crimes contra a vida. Com o projeto, que precisa passar pelo Senado, a expectativa é de que o tempo para julgar homicídios caia pela metade. “Atualmente, levam-se entre cinco e dez anos entre crime e julgamento”, afirmou o relator, Flávio Dino (PCdoB-MA). Outro projeto importante aprovado ontem, este no Senado, aumenta o tempo mínimo de prisão para condenados por crimes hediondos obterem benefícios. Nesse caso, o texto, já votado na Câmara, vai para sanção presidencial.

O Congresso mostrou serviço ontem na análise de projetos de segurança. A Câmara aprovou ainda o texto que permite a videoconferência para interrogatórios ou audiências com presos. O texto volta ao Senado, onde a Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) também aprovou ontem o projeto que pune o detento flagrado com celulares.

De autoria do Executivo, o texto que altera o CPP tramitava na Câmara desde 2001. Mas só foi tirado da gaveta depois do assassinato do menino João Hélio Fernandes, no Rio, há um mês.

Júri

A proposta aprovada ontem pelo plenário da Câmara mexe no Tribunal de Júri – instrumento usado apenas para o julgamento de crimes contra a vida –, reduzindo o número de audiências e eliminando fases do processo. Ela põe fim, por exemplo, ao “protesto por novo júri”, direito automático a novo julgamento para penas superiores a 20 anos. “Esse projeto simplifica e agiliza os julgamentos”, disse o vice-líder do governo, Beto Albuquerque (PSB-RS). A mudança no código, que data de 1941, é consensual e conta com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Para acelerar os processos, o projeto estabelece que a primeira audiência será feita numa única ocasião – hoje, são três audiências, no prazo máximo de 90 dias. E simplifica os quesitos apresentados aos jurados, tornando mais claro o julgamento e evitando posteriores anulações.

O texto também inova ao permitir que o juiz determine a imediata prisão do réu julgado culpado. Hoje, o réu que responde ao processo em liberdade e é condenado sai livre do julgamento. Só é preso depois que recorre da sentença até a última instância e se confirma a condenação.

Outra novidade é o fim da leitura obrigatória da íntegra do processo, o que leva horas e, às vezes, dias. Pela proposta, serão lidas só partes do processo. A leitura do processo inteiro no júri dos assassinos do jornalista Tim Lopes, morto em 2002 no Rio, por exemplo, levou três dias. O projeto permite ainda a realização do julgamento sem a presença de acusado em liberdade. Hoje, se ele não está presente, o julgamento é adiado. Para o criminalista José Luis Oliveira Lima, “tornar o procedimento mais rápido é fundamental”. Mas ele é contra o prazo de 90 dias. “É inviável.”