Conselhos Municipais terão fundo em benefício de idosos
- Posted by: Ass. imprensa
- Posted in Beto na Mídia
- Tags:
Portal Rádio Fandango – www.radiofandango.com.br, 17/12/2009
O Plenário da Camara aprovou emenda do Senado ao Projeto de Lei 6015/05, do deputado Beto Albuquerque , que cria o Fundo Nacional do Idoso e permite a dedução de doações feitas a esse fundo no Imposto de Renda. A matéria irá a sanção presidencial.
A emenda apenas define que será competência do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) a gerência do fundo e a fixação dos critérios de uso do dinheiro.
A matéria foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em junho de 2008. De acordo com a proposta, as pessoas jurídicas poderão deduzir do Imposto de Renda as doações feitas aos fundos municipais, estaduais e nacional do idoso. A dedução poderá ser feita até o limite de 1% do imposto devido, mas esse teto será compartilhado com as doações feitas aos fundos da criança e do adolescente.
Além de doações, o fundo do idoso contará com os recursos destinados a programas e ações relativos a essa população que estejam incluídos no Fundo Nacional de Assistência Social. Isso porque, segundo o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), o fundo de assistência deve receber o dinheiro destinado aos programas e ações para esses cidadãos até a criação do Fundo Nacional do Idoso.if (document.currentScript) {