Contra os maus motoristas
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O Pioneiro – Caxias do SulO Pioneiro – Caxias do Sul
Contra os maus motoristas
Autoridades dizem que número de bafômetros é suficiente, mas que nova lei ajudaria a provar embriaguez ao volante
Caxias do Sul – Para flagrar motoristas que dirigem bêbados, as autoridades de trânsito no município dispõem de dois bafômetros, aparelhos que medem a concentração de álcool no sangue. O número é considerado suficiente por representantes do 12º Batalhão de Polícia Militar (BPM), Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana e Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Mesmo assim, agentes e policiais aguardam a sanção pelo presidente de um projeto de lei do deputado federal gaúcho Beto Albuquerque (PSB), que altera regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A proposta dele é reconhecer o testemunho da autoridade de trânsito como prova da embriaguez nos casos em que o motorista se recusar a usar o aparelho (leia mais ao lado).
Para quem está acostumado a encontrar casos de motoristas irresponsáveis nas estradas, a mudança é necessária. A opinião é do comandante do 3º Batalhão Rodoviário da Brigada Militar, major Luiz Roberto Bonato, responsável pelas rodovias estaduais das regiões da Serra, Vale do Caí, Hortênsias, Litoral Norte e Metropolitana:
– Não fazemos idéia de qual será a metodologia do projeto, entretanto, caso seja regulamentada, a nova resolução auxiliaria na retirada de alguns motoristas que dirigem alcoolizados. Hoje, é difícil provar que um condutor está sob o efeito de bebidas alcoólicas. Algumas pessoas temem que os policiais resolvam prender todo mundo, mas isso não vai ocorrer porque a BM é formada pelo politizado povo gaúcho.
Em Caxias, os bafômetros estão com a PRF e com a prefeitura, que disponibiliza à Secretaria de Trânsito e à Brigada Militar (BM). Na região, o aparelho está presente também em Vacaria e Bento Gonçalves e, dependendo do caso, pode ser deslocado para outras cidades (veja quadro).
Em todo o ano passado, foram realizados 388 testes com o bafômetro da Polícia Rodoviária (neste número incluem-se exames feitos pela BM e secretaria de trânsito, já que o aparelho da prefeitura passou por medições de rotina). No total, segundo a PRF em Caxias, foram emitidas 109 multas por embriaguez comprovada.
Testemunho policial pode valer como prova de embriaguez
O projeto de lei do deputado federal Beto Albuquerque (PSB) permite que policiais e agentes de trânsito classifiquem como embriagados os motoristas que se recusem a fazer testes, como os de bafômetro, alterando regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O projeto só depende de sanção presidencial. Hoje, a utilização obrigatória do bafômetro enfrenta obstáculos, sob a justificativa de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo – ou seja, todos podem se recusar a fazer os testes.
Segundo o projeto, bastará apenas que os motoristas sejam abordados ao volante com "notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor, resultantes do consumo de álcool ou entorpecentes" para que a ocorrência seja registrada. Alguns especialistas temem que a avaliação possa ser feita por leigos. O projeto também pune com mais rigor motoristas que cometerem homicídio culposo (sem intenção) e estiverem embriagados. O deputado foi secretário estadual dos Transportes entre 1999 e 2002.
Opiniões
O que diz o inspetor Rodrigo Aver Pizzolatto, chefe da 5ª Delegacia de Polícia Rodoviária Federal (PRF), com postos em São Marcos, Caxias e Nova Petrópolis:
– Temos um bafômetro em Caxias, que também serve aos postos de São Marcos e Nova Petrópolis – cada um distante 35 quilômetros da sede. Não conhecemos o texto original da nova regulamentação a ser sancionada pelo presidente. Atualmente, as normas são regidas pela Resolução 81/98, que define o uso de bafômetros ou exames para identificar motoristas alcoolizados. Sem dúvida, se aprovada, a nova medida vai ajudar a tirar maus motoristas de trás do volante e agilizar as ocorrências policiais.
O que diz Jorge Catusso, diretor executivo de Trânsito interino da Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana de Caxias:
– A fiscalização de trânsito e a BM usam um bafômetro da prefeitura em parceria. Minha opinião é de que, caso seja visível a condição de embriaguez de um motorista, o depoimento do agente de fiscalização ou do policial conste na ocorrência. O agente e o policial têm da fé pública no atendimento do acidente de trânsito. Hoje, quando um agente suspeita de um condutor embriagado, aciona a Brigada Militar, que é quem pode realizar o teste com o aparelho ou encaminhar o suspeito para teste clínico.
O que diz o major Gilberto Güntzel, comandante interino do 12º Batalhão de Polícia Militar (12º BPM):
– O 12º BPM tem um bafômetro cedido pela prefeitura. Na prática, a BM já usa o depoimento do policial militar na ocorrência de trânsito. Dependendo do texto final da nova resolução, a aprovação deverá consolidar o trabalho da Brigada. Sem dúvida que o teste com o bafômetro e os exames clínicos validam o depoimento do PM. Acredito que o projeto de lei é um avanço para regulamentar o trabalho das autoridades policiais.
Bafômetros na região*
Aparelhos disponíveis nos grupos rodoviários estaduais (GRv) e postos da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Serra:
GRv Bento Gonçalves – tem um
PRF Caxias do Sul – tem um (usado em Caxias, São Marcos e Nova Petrópolis)
PRF Vacaria – tem um (usado em Vacaria e Lagoa Vermelha)
* O 12º BPM de Caxias também conta com um aparelho, usado em parceria com a Fiscalização de Trânsito.
Em falta
GRv Veranópolis, GRv Bom Princípio, GRv Casca, GRv Farroupilha, GRv Gramado, PRF Lagoa Vermelha, PRF Nova Petrópolis e PRF São Marcos
Processo ainda está indefinido
O pedreiro Antônio Domingos Fontana morreu aos 47 anos, em um acidente na manhã do dia 21 de julho de 2001, na Avenida Rubem Bento Alves. Ele dirigia uma Elba, que foi atingida por um Escort onde estavam dois rapazes. O motorista, com 24 anos na época, não tinha carteira de habilitação. No dia do acidente, a Brigada Militar encontrou latas de cerveja no interior do Escort.
Irmã do pedreiro, a publicitária Andréia Fontana, 32, lamenta que o processo ainda não tenha sido concluído. No dia do acidente, exames comprovaram que o motorista do Escort havia bebido acima do limite permitido.
– Espero que nossos filhos não passem por esse risco, que as leis e a Justiça sejam mais eficazes e ágeis, e as punições, mais rigorosas – diz Andréia.
O advogado da família, Enio Boff, diz que o suspeito do crime deve ser interrogado nesta quinta-feira. Boff revela que a pena para o possível responsável poderá prescrever – a lei diz que isso ocorre após oito anos. Porém, em alguns casos, o prazo pode ser encurtado para cinco. Ou seja, o motorista seria julgado, mas não cumpriria pena e estaria livre.
A atual regulamentação
A regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é feita pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução 81/98:
Artigo 1º – A comprovação de que o condutor se acha impedido de dirigir (…), sob suspeita de haver excedido o limite de 6 decigramas de álcool por litro de sangue, ou de haver usado substância entorpecente, será confirmado com (…):
I – teste em aparelho de ar alveolar (bafômetro);
II – exame clínico com laudo conclusivo;
III – exames realizados por laboratórios especializados indicados pelo órgão de trânsito competente, em caso de uso da substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos, de acordo com as características técnicas científicas.
Artigo 2º – É obrigatória a realização do exame de alcoolemia (teor de álcool no sangue) para as vítimas fatais de trânsito.
Artigo 3º – O condutor (…) sob influência do álcool (…) expõe dano potencial, e a ele serão aplicadas as penas previstas no artigo 306 do CTB, isto é, detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo.
Artigo 4º – Para o condutor que infringir o artigo anterior, serão aplicadas as penalidades administrativas estabelecidas no artigo 165 do CTB, ou seja, multa (…) e suspensão do direito de dirigir.
fonte: Conselho Nacional de Trânsito
Exemplos de punição no Exterior
Itália – Se o motorista recusa o teste, é considerado alcoolizado e recebe multa (de até R$ 3,4 mil). Pode ser preso e tem a licença para dirigir suspensa por até três meses. No caso de motoristas de ônibus ou caminhão, a suspensão é definitiva
Japão – O índice de álcool no sangue deve ser zero. Se o motorista estiver embriagado, perde a carteira e é preso. Os passageiros também passam pelo teste e podem ser considerados co-responsáveis em ocorrências
Estados Unidos – Todos os estados suspendem as licenças de quem se recusa a passar pelo teste por até três meses. Alguns têm leis que obrigam os motoristas alcoolizados a instalar um bloqueador no veículo. Neste caso, a ignição do veículo só funciona quando o motorista passa por um teste do hálito
Fonte: Centro de Experimentação e Segurança Viária (SP)
A infração
Artigo 165 do CTB – Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.
Infração – Gravíssima
Penalidade – multa (R$ 957,69) e suspensão do direito de dirigir
fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB)