Decisão sobre contratação emergencial de docentes é adiada
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Jornal do Comércio – Porto Alegre, 13/2/2007
Empatado em 12 votos a 12, o julgamento de recursos contra a suspensão da lei que permitiu a contratação emergencial de docentes para a Uergs será decidido pelo pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Marco Antônio Barbosa Leal.
A apreciação do Agravo Regimental interposto pela Procuradora-Geral do Estado teve início no dia 5 de fevereiro e foi interrompido por medida de vista do desembargador Luiz Felipe Silveira Difini. Na sessão de ontem, o magistrado posicionou-se pela manutenção da liminar que suspendeu a vigência da legislação. A votação pelo desembargador-presidente está prevista no Regimento Interno do TJRS (artigos 42, inc. XXVI e 188). Ainda não há definição sobre a data em que esta manifestação ocorrerá.