Desconto

Jun 30 2006
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Jornal da Cidade – BauruJornal da Cidade – Bauru, 30/6/2006
Desconto

A Medida Provisória (MP) 284/2006, que possibilita ao empregador descontar do Imposto de Renda a contribuição previdenciária paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) referente ao emprego doméstico, está sendo vista por especialistas no assunto como um perigo ao orçamento familiar. O principal motivo para essa avaliação é a imposição de que os patrões paguem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a multa de 40% no caso de demissão sem justa causa do empregado.

A MP foi aprovada anteontem à noite pela Câmara dos Deputados e, agora, segue para a sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A previsão é de que seja aprovada até a próxima terça-feira, quando perderá a validade. O presidente pode aprová-la vetando suas emendas, que acabaram ampliando os direitos dos empregados domésticos – como as férias, que passam de 20 dias para 30 dias corridos.

"O grande erro dessa medida é elevar as famílias à condição de empresas. O brasileiro está cansado de saber que a grande dificuldade do empresariado é pagar todos os encargos que envolvem a atividade. No caso dessa MP está ocorrendo a mesma coisa, só que no ambiente residencial. O texto da Medida Provisória prejudica demais os empregadores, fazendo com que aumentem muito os gastos para manter uma empregada doméstica em casa", avalia Ângela Maria Lacal Maeda, advogada do Sindicato dos Empregadores Domésticos de Bauru.

A Medida Provisória foi inicialmente planejada com o objetivo de incentivar a contratação de domésticas com registro na carteira de trabalho. Entretanto, a imposição de tantas obrigações aos empregadores – como o recolhimento de 8% do FGTS sobre o salário do empregado – pode gerar o efeito contrário.

"Eu só tenho uma faxineira, mas estava pensando em contratar uma empregada doméstica porque meu horário no trabalho mudou e está difícil de cuidar da casa. Mas se essa Medida Provisória for sancionada desse jeito, não vou ter condições de registrar (a doméstica). Ficaria muito caro para o meu orçamento", diz a professora Jaqueline Sanas.

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Uma das versões da MP permitia o desconto no Imposto de Renda para quem tem até dois empregados, mas a última modificação feita no texto limitou a um empregado.

"Para quem tem mais de um empregado, vai ficar muito caro registrar. Muita gente vai deixar de ter empregada doméstica registrada para ter duas diaristas, por exemplo. A diarista (que trabalha no máximo duas vezes por semana na mesma casa) não tem vínculo empregatício com o patrão", observa Maeda.

Outra mudança definida no texto da MP aprovado pela Câmara dos Deputados é em relação ao valor do desconto para o empregador no Imposto de Renda. Inicialmente, ele não poderia abater a contribuição previdenciária – que é de 12% sobre o salário mínimo, de R$ 350,00 – do 13.º salário, férias e um terço das férias.

Agora o empregador poderá abater a contribuição previdenciária e o desconto poderá chegar a R$ 560,00 a partir de 2007, quando for feita a declaração de renda referente a este ano.

"Considerando a renda familiar, qualquer que seja, não é interessante para o empregador registrar os empregados domésticos. A dedução no Imposto de Renda não é suficiente para compensar o aumento dos gastos que a família terá para se adequar às novas exigências. Os encargos que os empregadores passarão a ter são como os de uma empresa", analisa o economista Fernando Pinho.

A MP também cria o salário-família para as domésticas, concede estabilidade de emprego para a empregada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto e veta o desconto no salário de gastos com alimentação, higiene, vestuário e moradia.

A MP já foi aprovada pelo Senado e só voltou para a Câmara dos Deputados em função de modificações no texto. O líder interino do governo na Câmara, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), ainda não sabe se o governo vai vetar a parte do projeto que versa sobre o recolhimento do FGTS. Ele teme, justamente, que o incentivo criado para que milhares de empregados domésticos passassem a ter carteira assinada acabe sendo anulado pela obrigatoriedade do pagamento do fundo por parte do empregador.