Doação de pessoa física e jurídica ao Fundo do Idoso será deduzida do IR
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Portal MSN – Por infoMoney, 7/1/2010
SÃO PAULO – Pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir do Imposto de Renda doações ao Fundo Nacional do Idoso, de acordo com um projeto de lei que deve ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva até o dia 20 de janeiro.
No caso das empresas, a dedução do IR não poderá ultrapassar 1% do imposto devido, somadas as doações feitas ao Fundo Nacional do Idoso e ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, segundo informou a Agência Brasil.
O Fundo ainda contará com recursos de governo, organismos internacionais e do Fundo Nacional de Assistência Social.
Projeto
O Projeto de Lei 6.015/05, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), determina que os recursos do fundo financiem ações voltadas aos idosos, com o objetivo de assegurar os direitos sociais e criar condições de promover sua autonomia, integração e participação efetiva da sociedade.
Caberá ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa fixar critérios para o uso do fundo. O projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, no dia 16 de dezembro, e está na Casa Civil, onde aguarda sanção presidencial.