Fiança para infrator
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O Nacional – Passo Fundo
Coluna Fontes em Off
Casos como o do motorista argentino Horácio Bautista
Telgui, que foi abordado pela Polícia Rodoviária
Federal de Santana do Livramento na segunda-feira
(25) e teve o veículo apreendido ao ser constatado a
existência de 63 multas não pagas entre 2006 e 2009,
podem estar chegando ao fim. Tramita na Câmara dos
Deputados o projeto de lei (PL) 6.484/2009, do deputado
federal Beto Albuquerque (PSB/RS), que pretende
pôr fim à impunidade contra os motoristas dos países
vizinhos que infringirem as leis de trânsito brasileiras.
Defendida pelo chefe do Estado-Maior do Comando
Rodoviário da Brigada Militar, major Egon
Kvietinski, a ideia é cobrar uma espécie de fiança dos
infratores no trânsito.
Proposta
Pela proposta, policiais rodoviários ficam aptos a multar os condutores “hermanos” e, na mesma hora,
exigir uma fiança administrativa correspondente a 80% do valor da multa para poder liberar o veículo. O
pagamento se dará mediante a emissão de recibo que fará parte do processo administrativo, na forma a ser
definida pelo Conselho Nacional de Trânsito. Caso contrário, o veículo será removido ao depósito. O
infrator terá 30 dias para recorrer e se for atendido poderá resgatar o dinheiro. Se não entrar com recurso,
a fiança será automaticamente convertida na quitação da multa.
Como é hoje:
* O estrangeiro é autuado, mas não precisa pagar a multa de imediato.
* A dívida deve ser quitada até que ele deixe o país.
* Se for flagrado com uma multa em aberto nas aduanas, tem o carro retido até resolver o problema.
* Em muitos casos, os estrangeiros conseguem burlar a fiscalização e voltar para casa sem pagar nada.
Como ficaria:
* A ideia é cobrar do estrangeiro infrator uma espécie de calção correspondente a 80% do valor da
multa para poder liberar o veículo.
* Enquanto ele não pagar, o veículo ficará retido.
* O motorista terá 30 dias para recorrer. Se atendido, poderá reaver o dinheiro.
* Caso não recorra, a fiança será convertida automaticamente na quitação da multa.
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