Grupo pluripartidário negocia reforma

Mar 05 2007
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Valor Econômico, 5/3/2007

por Mônica Izaguirre

Sem alarde, um grupo pluripartidário de parlamentares , formado por governistas e gente da oposição, construiu, nos últimos dias, uma nova proposta de reforma tributária – mais ampla do que a Proposta de Emenda Constitucional 285, em fase final de tramitação na Câmara dos Deputados. Encampado pelo relator, deputado Virgílio Guimarães (PT-MG), integrante do grupo, o novo texto deve ser apresentado como substitutivo, em plenário, assim que a PEC 285 voltar à pauta de votações.

Sob o ponto de vista da simplificação da vida do contribuinte, a principal novidade, em relação ao que já tramitava, é a criação do Sistema Integrado de Liquidação de Tributos. O SIT proporcionará às empresas possibilidade de compensação cruzada entre débitos e créditos de diferentes impostos, mesmo que um seja federal e o outro estadual ou municipal. "Os créditos tributários deixarão de ser um mico, pois as empresas terão como aproveitá-los efetivamente", diz Virgílio Guimarães. Ele lembra que a dificuldade de aproveitamento de créditos tributários é um dos principais problemas do atual sistema, pois acaba transformando em cumulativos tributos que em tese não deveriam ser.

O cruzamento entre créditos e débitos de diferentes tributos será possível porque impostos federais, estaduais e municipais calculados com base em faturamento ou receita passarão a ser recolhidos de forma integrada, como se fossem um só, numa mesma guia. Por causa dessas duas características, Virgílio Guimarães diz que o SIT simulará um Imposto sobre Valor Agregado. "Não estamos criando um IVA clássico, mas, para o contribuinte, o SIT será o mesmo que um IVA", diz o relator.

A proposta prevê que, antes da implementação do SIT, que dependerá de lei complementar, duas contribuições federais deixariam de existir, dando lugar a um imposto federal sobre faturamento, receita ou equivalente. Sumiriam a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição ao programa PIS-Pasep (financiamento do seguro-desemprego). Só a Cofins arrecadou R$ 93 bilhões para a União em 2006.

Um dos efeitos dessa substituição seria a desvinculação de recursos do orçamento federal, já que as duas contribuições só podem ser usadas nas finalidades para as quais foram criadas. A Constituição atual prevê vinculações de impostos também; 18% do que a União arrecada com todos eles devem ser gastos com educação. No caso do imposto que substituir a Cofins e o PIS-Pasep, no entanto, essa vinculação só começaria a valer ao final de doze anos.

No âmbito federal, o SIT abrangeria esse futuro imposto e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). No âmbito estadual, a integração pegaria o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), cobrado pelas prefeituras, também entraria, mas só depois de cinco anos de implantado o sistema.

A mesma lei complementar que criar o SIT terá que prever a forma pela qual um ente da Federação (Estado, Municípios e União) será ressarcido pela absorção de crédito tributário referente a imposto de titularidade de outro ente. Para tanto, poderá ser criado um fundo ou câmara de compensação, que retenha parte da arrecadação dos impostos integrados, conta o deputado Virgílio Guimarães, eleito presidente da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara.

A nova proposta de reforma tributária ainda não foi negociada com o governo nem com os governadores. "Essa é uma reforma nascida no Legislativo", diz o deputado. O fato de partir de um grupo pluripartidário, porém, aumenta as chances de sucesso, diz o relator. Além de Virgílio, participaram da equipe que elaborou o texto os deputados Eduardo Sciarra (PFL-PR) , Luiz Carreiras (PFL-BA), Eduardo Cunha(PMDB-RJ), Júlio Semeghini (PSDB-SP), Sandro Mabel (PR-GO), Carlos Souza (PP-AM), Armando Monteiro (PTB-PE), Beto Albuquerque (PSB-RS), Fábio Ramalho (PV-MG) e Walter Feldmann (PSDB-SP). Outros parlamentares podem ter passado pelas reuniões do grupo, mas não com a mesma frequência.