Álcool e impunidade no trânsito
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Diário Popular – PelotasDiário Popular – Pelotas, 06/02/2006
Álcool e impunidade no trânsito
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) representou um avanço decisivo para o país. Entretanto, oito anos depois de sua aprovação, persiste o desafio de fazer ajustes necessários e, principalmente, estimular a conscientização da sociedade brasileira para a idéia de que o trânsito seguro é direito de todos e responsabilidade de cada um de nós. Não é a guerra ou a violência urbana que mata mais pessoas no mundo, mas o trânsito. Apenas no Brasil, cerca de 30 mil pessoas morrem a cada ano em decorrência da irresponsabilidade no trânsito.
Segundo levantamento de órgãos de trânsito, o resultado trágico da combinação de direção e álcool indica que 65% das vítimas envolvidas em acidentes estavam alcoolizadas ou foram vítimas de alguém embriagado. Em países como a Dinamarca, esse número não ultrapassa 8%. Para combater essa impunidade, com a experiência de ex-secretário dos Transportes no Rio Grande do Sul, apresentei em 2003 um projeto que torna mais rigoroso o CTB. A proposta foi discutida e aprovada por unanimidade em votações na Câmara e no Senado Federal.
A atual redação do artigo 165 do Código de Trânsito prevê que o motorista só pode ser considerado embriagado caso um exame comprove a existência de mais de seis decigramas de álcool por litro de sangue. Entretanto, a legislação brasileira garante a todo cidadão o direito de não oferecer prova contra si.
Por isso, sem o consentimento do condutor em submeter-se ao exame de sangue, não há como caracterizar a infração de embriaguez.
Era necessário aperfeiçoar o Código de Trânsito. Neste sentido, a nova lei, que aguarda sanção do presidente Lula, institui pelo menos cinco possibilidades reais de comprovação da embriaguez, como exame de sangue, teste do bafômetro, exame clínico e perícia. Caso o motorista se recuse a colaborar com o agente de trânsito, ainda poderá ser usada a prova testemunhal, já admitida em Direito. O projeto também aumenta de um terço à metade a pena atual de quatro anos de detenção, – em caso de homicídio no trânsito -, quando o motorista estiver sob influência de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos.
A nova lei deverá resolver um dos obstáculos à aplicação mais eficiente do Código de Trânsito no que se refere à embriaguez. Mais do que punir criminalmente com mais rigor motoristas alcoolizados, o projeto permitirá a ação preventiva na fiscalização. Dessa forma, daremos um passo importante para tornar mais seguro o trânsito brasileiro.
Beto Albuquerque
Deputado federal (PSB/RS). Coordena a Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro no Congresso Nacional